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Eleições 2018

Propaganda eleitoral liberada

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida somente a partir do dia 31 de agosto (Foto: Divulgação)

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Candidatos já podem distribuir material gráfico de campanha, bem como organizar carreata e passeata

Os candidatos aos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2018 estão liberados para fazer propaganda eleitoral desde quinta-feira, 16, conforme previsto no caput do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997). 

A propaganda eleitoral na Internet é permitida desde que não seja paga, excetuado o impulsionamento de conteúdos, que deve ser identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos e seus representantes.

O QUE PODE

Os candidatos já podem distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição. Também é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições. 

Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados somente das 8h às 22h, ressalvada a realização de comício de encerramento de campanha. Também estão liberadas a propaganda paga em jornais e a reprodução, na Internet, do jornal impresso. 

São permitidas, ainda, propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal (meio metro quadrado). A fixação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos, também está autorizada. 

PROPAGANDA DE RÁDIO E TELEVISÃO

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida somente a partir do dia 31 de agosto. As demais modalidades autorizadas são regulamentadas pela Resolução TSE n.º 23.551/2017. Além dos tipos de propaganda previstas e suas especificações, a norma traz regras para a realização de debates, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral e o que é permitido e proibido no dia da eleição.

Durante o período de propaganda, os partidos políticos e as coligações terão prioridade postal para a remessa de materiais dos seus candidatos. 

Vale lembrar que no prazo de até 30 dias após a eleição candidatos, partidos e coligações devem remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que afixada, se for o caso. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável. 

Confira a íntegra da Resolução TSE n.º 23.551/2017, que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições Gerais 2018. 

Fonte:TRE

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