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Eleições 2018

Justiça Eleitoral explica alterações na ordem dos votos na urna eletrônica e regras para ‘colinhas’

Justiça Eleitoral explica que alterações na ordem de votação na urna eletrônica possuem respaldo de Lei desde 2014, porém serão aplicadas somente neste pleito

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Eleitores podem simular votação previamente no site do TSE e também levar "colinhas" no dia do pleito

As eleições de 2018 seguirão consolidando a urna eletrônica e a apuração rápida dos eleitos a deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente. Alterações pontuais foram realizadas no sistema eletrônico de votação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano para o primeiro turno, que será realizado no dia 7 de outubro, e no possível segundo turno, a acontecer no dia 28 de outubro. A analista judiciária, Suzana Justus de Brito, do 5.º Cartório Eleitoral de Paranaguá do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que conta com o chefe Sérgio Paulo Kawka, explicou as alterações na ordem de votação na urna eletrônica, destacando facilidades disponibilizadas na prévia do pleito como simulação on-line do voto no site do TSE e possibilidade de levar a chamada "colinha" no dia da votação com o número e nomes dos candidatos para a urna.

"A simulação está disponível na página do TSE no link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/simulador-de-votacao-na-urna-eletronica e é uma boa ferramenta para o eleitor simular o voto e não ter dúvidas no dia do pleito", explica, ressaltando a importância da Justiça Eleitoral disponibilizar de forma on-line um meio dos cidadãos saberem o que irão ver na urna eletrônica no dia da eleição. "Além da mudança da ordem na urna eletrônica para votar antes no deputado federal e depois no deputado estadual, neste ano votaremos para dois candidatos a senador, então você treina antes e fica preparado com esta simulação no site do TSE", complementa.

JUSTIÇA ELEITORAL DISPONIBILIZARÁ COLINHA PARA ELEITORES

"Além disso, os cidadãos poderão levar uma colinha no dia das eleições para saber em quem irão votar. A própria Justiça Eleitoral disponibilizará uma 'colinha' para que os eleitores possam colocar o número do seus candidatos. Não existe uma formalidade para a 'colinha'. Elas serão distribuídas a partir do dia 10 de setembro em vários órgãos públicos como o Poder Judiciário, Prefeitura, Câmara e também terá nos locais de votação", acrescenta. A forma mais simples de levar os números dos candidatos em uma colinha é pelo TSE, algo que é disponibilizado também no site  da Justiça Eleitoral em breve como ocorreu nas eleições dos últimos anos.

Analista judiciária, Suzana Justus de Brito, do 5.º Cartório Eleitoral de Paranaguá do TRE-PR, explica que colinhas do TSE serão disponibilizas em órgãos públicos a partir do dia 10 de setembro

Sobre as colinhas nos chamados "santinhos" de candidatos, a analista judiciária afirma que ela é autorizada pela Justiça Eleitoral, desde que não seja feita a distribuição em massa e poluição ambiental dos locais de votação, que é punida por Lei aos responsáveis. "Ele pode ser utilizado, o que não pode haver é aquele derramamento de santinhos nas ruas, gerando sujeira e algo que é um crime ambiental e eleitoral. O santinho é permitido, o eleitor pode levar com a colinha, mas ele não pode usar o dele e passar para outro eleitor dentro do local de votação. Ele pode utilizar de forma silenciosa, levar na mão dele e somente para ele", explica.

MUDANÇAS NA ORDEM DOS DEPUTADOS NA URNA ELETRÔNICA

De acordo com a representante da 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá, a mudança na ordem de votação na urna eletrônica para primeiro votar no candidato a deputado federal e posteriormente a deputado estadual é uma determinação da Lei n.º 12.976/2014 que alterou o artigo 59 em seu parágrafo 3.º, inciso I, da Lei das Eleições (9.504/1997). "Esta lei alterou a ordem, foi uma alteração legislativa. Isto não foi implementado em 2014, pois ocasionaria uma alteração de software nas urnas eletrônicas, então ela demanda também uma informação prévia ao eleitor", complementa.

 

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