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Educação

Professor que ficou mais tempo em sala volta a ter preferência na distribuição de aulas

Distribuição de aulas extraordinárias acontece hoje no Núcleo de Educação de Paranaguá

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Os professores que ficaram mais tempo em sala de aula nos últimos cinco anos, ou seja, tiraram menos licenças, voltaram a ter preferência na distribuição de aulas extraordinárias na rede estadual de ensino. A decisão foi do desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça de Estado do Paraná (TJ-PR) na segunda-feira, 6. Anteriormente à decisão para este ano letivo, o professor com mais tempo na instituição de ensino tinha prioridade.

A distribuição de aulas começou a ser realizada no dia 1.º de fevereiro, quando todos os professores concursados pelo Estado tiveram que ir até a sua escola de lotação e escolher as aulas. Este processo já foi finalizado e ontem, 7, a distribuição foi dedicada à ordem de serviço, que se trata daqueles profissionais que vêm de outros municípios para trabalhar no litoral. Hoje, 8, os Núcleos de Educação farão a distribuição das aulas extraordinárias. Ainda na quinta e sexta-feira desta semana, acontece também a distribuição para os contratados de forma temporária.

A chefe do Núcleo Regional de Educação, Selma Camargo Meira, explicou sobre as alterações. “Agora o que mudou é que o professor que está há mais tempo na instituição não está mais em primeiro lugar para escolha das aulas extraordinárias, e sim aquele que tem mais percentual de dias de exercício em caráter efetivo em relação aos últimos cinco anos. Ou seja, não basta estar suprido naquela escola, mas se estava em exercício”, afirmou Selma.

 


Ainda na quinta e sexta-feira desta semana, acontece a distribuição para os contratados de forma temporária no Núcleo de Educação

 

O Estado do Paraná expôs que o critério adotado pela Secretaria de Educação, por meio da Resolução n.º 113/17, foi de priorizar os profissionais que passaram mais tempo em contato com os estudantes durante o ano letivo. “Com o intuito de privilegiar a aprendizagem e o interesse dos alunos e não dos professores”, atribuiu o trecho da resolução do TJ-PR.

“Quando assinei a resolução tínhamos orientações da Procuradoria Geral do Estado e das demais secretarias envolvidas. Entendo que existe legalidade, pois o documento foi elaborado com amparo legal e é coerente com o momento atual”, disse a secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres.

 

AULAS EXTRAORDINÁRIAS

As aulas extraordinárias são aquelas remanescentes do cargo efetivo. Os professores com cargos efetivos, os concursados, têm a opção, quando houver sobra de aula, de pegar extraordinária com os mesmos direitos, vale-transporte, hora-atividade, etc.

Muitas escolas, segundo a chefe do Núcleo, tiveram o número de matrículas reduzido, o que também impacta em todo esse processo. Nos últimos dois anos, houve um decréscimo de cerca de cinco mil alunos na rede estadual de ensino no litoral. “Este número tem reduzido significativamente. Existe uma resolução que assegura um número de alunos para cada ano, no 6.º temos que ter de 25 a 30 alunos, por exemplo. Estamos conseguindo dar conta de 90% dessa resolução”, finalizou a chefe do Núcleo Regional de Educação.

 

 

Foto de capa: AEN

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