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Educação

Advogada reforça importância da obrigatoriedade de vacinação para matrícula

De acordo com a Lei Estadual 19.534/2018, a obrigatoriedade vale para todas as instituições de ensino da rede pública e particular do Paraná que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio (Foto: Prefeitura de Paranaguá/Arquivo)

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Medida atende à Lei Estadual 19.534, sendo aplicada em todo o Paraná

Desde 2018, pais e responsáveis que desejam efetuar matrícula nas escolas estaduais e particulares do Paraná de crianças e adolescentes até 18 anos devem obrigatoriamente apresentar a Carteira de Vacinação em dia no ato da matrícula. De acordo com a Lei Estadual 19.534/2018, a obrigatoriedade vale para todas as instituições de ensino da rede pública e particular do Paraná que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), a medida é importante, sendo que os estudantes devem apresentar documento atualizado, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde. "Segundo a lei, a falta de apresentação da Carteira de Vacinação, ou a constatação de que alguma das vacinas obrigatórias não foi tomada pelo aluno, não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada pelo responsável em até 30 dias. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar poderá ser comunicado imediatamente para providências", informa a assessoria do MPPR.

A advogada Melissa Kanda, especializada em Direito Médico e Saúde, atuando no setor há mais de 15 anos e secretária da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR), destacou a importância da medida que já está vigente há dois anos no Estado. "Se trata de uma questão de saúde pública, pois a falta de vacinação de uma criança na escola expõe todas as demais a risco de contágio, caso aquela criança contraia uma doença que poderia ter sido prevenida com a vacinação", ressalta.

Medida jurídica

Segundo a advogada Melissa Kanda, a exigência é totalmente legal do ponto de vista jurídico (Foto: Divulgação) 

Segundo a jurista, a exigência é totalmente legal do ponto de vista jurídico. "É legal porque é dever do Estado assegurar políticas públicas de saúde para tutela da saúde coletiva, além de ter o dever de tutelar a saúde das crianças. O Estatuto da Criança e dos Adolescentes (ECA) estabelece que é dever do Estado e da família garantir à criança o direito à saúde e à vida, e esta legislação visa a dar efetividade a estes direitos", completa Kanda.

De acordo com a advogada, pais e responsáveis devem estar atentos quanto à vacinação em dia dos seus filhos antes de fazer a matrícula, bem como diariamente.  "Se os pais ou responsáveis perderam a carteira de vacinação da criança, basta comparecer a um posto de saúde, pois os registros de todas as vacinas recebidas pela criança devem estar cadastrados no sistema do Sistema Único de Saúde", finaliza a advogada Melissa Kanda.

 

Com informações do MPPR

 

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