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Começa a valer isenção automática da taxa de licenciamento para MEI

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Começa a valer isenção automática da taxa de licenciamento para MEI

Começou a valer, nesta semana, a isenção automática da taxa de licenciamento para o Microempreendedor Individual (MEI). A medida segue a diretriz do programa Descomplica, do Governo do Estado, que tem o objetivo de desburocratizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas. A facilidade para o MEI é fruto da integração do sistema do Corpo de Bombeiros, o Prevfogo, com o portal Empresa Fácil.

A isenção automática ocorre quando o MEI realiza a abertura ou alteração da sua empresa por meio do portal Empresa Fácil. O sistema identifica e faz automaticamente o protocolo de isenção da taxa, não sendo mais necessária a solicitação de isenção junto ao Corpo de Bombeiros.

“Com esse avanço, o MEI enquadrado nos critérios do licenciamento simplificado obterá o documento do Corpo de Bombeiros instantaneamente. É uma forma de facilitar os negócios e um modelo de inovação, encurtando o caminho para a regularização da empresa”, afirmou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Samuel Prestes.

A isenção da taxa para o MEI é uma exigência da Lei Federal n.º 123/2006, complementada pela Lei Federal n.º 147/2014.

Licenciamento

O licenciamento é a autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros para o uso das edificações e para o funcionamento dos estabelecimentos. Ele pode ser por dispensa, simplificado ou depende de vistoria. O documento tem validade de um ano.

Categoria

A portaria 67/2019, do Corpo de Bombeiros do Paraná, normatiza o risco (baixo, médio ou alto) do estabelecimento e se ele tem dispensa do licenciamento ou se deverá ser submetido ao processo de licenciamento simplificado ou de vistoria.

MEI

A sigla representa o Microempreendedor Individual. Em outras palavras, é a formatação para quem trabalha como autônomo, por conta própria. Enquadram-se nessa categoria negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse caso, o microempreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. No cadastro como MEI, a empresa já é registrada com um CNPJ.

Os principais benefícios de ser MEI envolvem a tributação baseada no Simples Nacional, que não conta com impostos como o de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, dos quais o empreendedor é isento.

Desde 2010, é possível se cadastrar como MEI de forma on-line, sem burocracias. Isso dispensa, inclusive, declaração em papel e assinatura física. Assim, trata-se de um processo mais prático. A abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no Portal do Microempreendedor do Governo Federal. Mesmo não sendo necessário, caso prefira, você pode contar com a assistência de escritórios de contabilidade ou empresas especializadas.

Fonte: AEN

Fotos: José Fernando Ogura/AEN

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