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Trabalho

Empresas poderão exigir vacina contra a Covid-19 de seus funcionários

Quando a maior parte da população estiver vacinada, não apenas evitará a escalada de mortes, como também a economia poderá voltar ao normal (Foto: Divulgação EBC)

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Advogado explica que exigência visa a assegurar a saúde do trabalhador

O início da vacinação da Covid-19 é algo aguardado por todos os brasileiros, tanto por representar a cura para a pandemia que já levou mais de 200 mil vidas no País, como também pelo fato de evidenciar uma retomada econômica. No contexto trabalhista, após aprovação efetiva para imunização no Brasil, haverá a possibilidade de empresas exigirem que todos os seus funcionários se vacinem contra o novo Coronavírus, visto que o empregador é obrigado por Lei a garantir a saúde coletiva dos trabalhadores, em que, diante de uma pandemia, a vacina poderá representar não somente a garantia de integridade e vida dos funcionários, como também de um ambiente de trabalho seguro.

O advogado trabalhista e sindical, Fabio Peres, pós-graduado em Economia do Trabalho pela Unicamp e integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, detalhou como esta exigência poderá ser feita pelo empregador e equiparou a outras situações no contexto civil. “Não há nenhuma lei específica que obrigue, nominalmente, o empregado a se vacinar. Aliás, não há instrumento legal que faça isso com qualquer cidadão; o que há são restrições à vida civil para aqueles que não se vacinam, como rejeição à matrícula de crianças não vacinadas em escolas, negação ao acesso de benefícios do governo, como o Bolsa Família, entre outros”, explica.

“Assim, considerando que essas restrições objetivam preservar a saúde da coletividade, defendo que a própria sociedade, antes do Estado, regule-se para que a vacinação ocorra da forma mais abrangente e eficiente possível, até porque o empregador é obrigado por lei a preservar a saúde do trabalhador. Quando a maior parte da população estiver vacinada, não apenas pararemos a escalada de mortes, como também a economia poderá voltar ao normal”, salienta o advogado.

Importância da vacina

“Com a vacina, a transmissão entre os empregados e empregados e clientes cessa e, consequentemente, há ganhos para a coletividade em termos sanitários e econômicos”, afirma o advogado Fabio Peres (Foto: Divulgação)

Peres ressalta que as vacinas são uma conquista científica que permite a vida em sociedade como conhecemos hoje. “Sem elas, as aglomerações urbanas permaneceriam assoladas por doenças como sarampo, poliomielite, entre outras. A Covid-19 constitui-se no primeiro grande desafio de origem sanitária do século XXI, e a vacina terá importância até maior que as imunizações de outras doenças, pois a urbanização e a mobilidade humana dos nossos tempos favorecem a circulação desse patógeno com grande facilidade”, afirma.

Para o jurista, só a vacinação em massa contra o Coronavírus trará um retorno de todas as atividades econômicas, principalmente em setores como de lazer, cultura, turismo e gastronomia, que são grandes geradores de emprego no Brasil e no litoral do Paraná. “Com a vacina, a transmissão entre os empregados e empregados e clientes cessa e, consequentemente, há ganhos para a coletividade em termos sanitários e econômicos, com o fim das restrições de funcionamento de determinados estabelecimentos”, complementa.

Desrespeito no ambiente de trabalho

O jurista ressalta que ninguém pode deixar de lado os cuidados sanitários, como o uso de máscara, distanciamento social e higienização, enquanto a vacina não chega. “Em termos trabalhistas, o empregador tem o dever de exigir o comportamento seguro por parte do empregado e este, o dever de observá-lo. O desrespeito às normas de segurança relativos à Covid-19 equivale, a meu ver, à recusa de uso de equipamentos de proteção individual, sujeitando o infrator às sanções comuns de advertência, suspensão e até rescisão por justa causa nas hipóteses de reincidência”, finaliza.


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