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Mais de 17.7 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal

O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio

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O site da Receita Federal registra que até às 13h15 de quarta-feira, 24, já foram entregues 17.700.573 Declarações do Imposto de Renda 2024. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal. 

Segundo a Receita Federal, 75,5% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 14% terão que pagar Imposto de Renda e 10,6% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

Prazo de entrega

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Vale ressaltar que as datas e horários para entrega da declaração são publicados por meio de Instruções Normativas da Receita Federal, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano. Neste ano de 2024 o prazo de entrega iniciou no dia 15/03/2024 e encerra no dia 31/05/2024 conforme IN RFB n.º 2.178/2024.

A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa por atraso na entrega de declaração (MAED).

A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.

Com informações da Receita Federal

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