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Prefeitura autoriza funcionamento parcial de academias em Paranaguá

Decreto amplia abertura escalonada do comércio em todo o município

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Conheça a escala de abertura dos estabelecimentos comerciais

Na sexta-feira, 24, a Prefeitura de Paranaguá publicou novo Decreto Municipal, sob o N.º 1.957/2020, realizando mudanças nas medidas de distanciamento social como forma de evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus no município. No novo documento, fica permitido em Paranaguá o funcionamento parcial de academias com uma série de exigências, bem como é autorizado o funcionamento de marinas, hotéis com ocupação máxima de 50%, bem como a abertura escalonada do comércio, já determinada e que será ampliada para os sábados. Além disso, outros setores foram alcançados.

Academias

De acordo com o artigo 8.º, as academias poderão funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras, limitadas a 30% de sua capacidade máxima. Fica vedado o uso de esteiras, atividades aeróbicas e atividades em grupo. “A permanência do praticante da atividade física não poderá ultrapassar a 50 minutos dentro da academia. A rotina de higienização deverá ser bastante intensificada, devendo ser adotadas além de todas as normas sanitárias estabelecidas neste decreto”, explica a prefeitura.

O decreto afirma que álcool em gel deve ser disponibilizado a todos os colaboradores e usuários da academia, sendo obrigado também  o uso de máscara. “Deverá ser aferida a temperatura de todo os usuários e funcionários”, informa o documento, que proíbe a utilização de bebedouros comunitários.”É obrigatório o afastamento de pessoas pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes”,informa, destacando que também é  vedada a frequência de idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e menores de 12 anos nas academias.

Hotéis e pousadas

A prefeitura autorizou o funcionamento de hotéis e pousadas em Paranaguá para hospedar pessoas que comprovadamente trabalhem no município, com limite de 50% da sua capacidade máxima. Os espaços terão que oferecer máscaras, álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários e hóspedes. Além disso, deverá ser mantida higienização interna e externa do estabelecimento com produto sanitizante, limpeza de banheiros e superfícies, disponibilização de sabonete líquido, lixeiras e papel toalha, redobrando cuidados de higienização em quartos e sanitários. “Fica expressamente proibida hospedagem de turistas”, salienta o documento.

“Não se deve permitir a permanência de hóspedes nas áreas comuns do estabelecimento”, informa o decreto, destacando a proibição de consumo de bebidas alcoólicas. É proibido hospedar idosos ou crianças nos hotéis, bem como os hóspedes devem utilizar obrigatoriamente máscara em qualquer parte do estabelecimento. 

Restaurantes

Lanchonetes e restaurantes poderão atender ao público e Paranaguá, inclusive aos sábados e domingos, desde que respeitando as regras sanitárias. “Poderão ainda manter o atendimento nos sábados e domingos, com entregas a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive thru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde”, salienta.

Transporte intermunicipal e coletivo

“O transporte intermunicipal poderá disponibilizar diariamente dois horários para ida e retorno para a cidade de Curitiba, quais sejam 7h e 17h, desde que atendam todas as recomendações sanitárias exigidas por este decreto”, informa a Prefeitura. Além dos horários da semana, o transporte coletivo urbano deverá operar aos sábados, das 6h às 21h.

Cartórios

Segundo o decreto, os cartórios poderão abrir de segunda a sexta-feira, respeitando recomendações de distanciamento social e higienização para prevenção ao Coronavírus. 

Marinas

De acordo com o município, as marinas poderão funcionar diariamente. Para isso, esses estabelecimentos deverão disponibilizar controle de bordo em todas as embarcações. Além disso, não deverá haver nenhum atracamento em ilha pertencente ao município, bem como trapiche dentro do município. Por fim, não deverá haver aglomerações nas embarcações. 

Comércio e abertura escalonada

A partir do dia 27 de abril (segunda-feira), os estabelecimentos comerciais, respeitando higiene e normas de distanciamento presentes no Decreto N.º 1.940/2020, poderão abrir suas portas, seguindo a seguinte escala: 

SEGUNDAS, TERÇAS, QUARTAS, QUINTAS E SEXTAS-FEIRAS:

Restaurantes e lanchonetes

Lojas de tecidos, armarinho e aviamentos (especializada exclusivamente na comercialização dos referidos itens) e ambulantes

Todos os mercados municipais. 

SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS:

Lojas de Departamentos (artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchões e móveis)

Floriculturas, paisagismo e jardinagem

Lojas de telefonia

Lojas de produtos naturais. 

TERÇAS, QUINTAS-FEIRAS E SÁBADOS:

Shopping

Óticas

Relojoarias

Joalherias

Perfumarias

Bancas, papelarias e lojas de embalagens

Lojas de informática

Lojas de confecção e calçados

Lan house

Confira o decreto completo:


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