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Política

Com cassação de Dallagnol, parnanguara pode assumir vaga na Câmara dos Deputados

Itamar Paim (PL) teve mais de 47 mil votos na eleição do ano passado

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Foto: Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na terça-feira, 16, por unanimidade, cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Foi a primeira perda de mandato de um parlamentar eleito no ano passado. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa. Ele ainda pode recorrer, mas a decisão do TSE é automática.

Em tese, a vaga de Dallagnol ficaria com Luiz Carlos Hauly (Podemos), o segundo mais votado da sigla no Paraná. No entanto, Hauly fez menos de 12 mil votos e, por isso, pode ser barrado por não ter atingido o quociente individual, o índice que determina que cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de seu Estado. Desta forma, a vaga de deputado federal seria herdada pelo parnanguara Itamar Paim (PL), de Paranaguá.

Paim teve pouco mais de 47 mil votos e ficou atrás de outros seis candidatos que não foram eleitos, mas é favorecido pelo quociente eleitoral do partido. Ele é pastor evangélico da 59ª Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), coordenador nacional de células da IEQ no Brasil e secretário de coordenadores da IEQ no Paraná.

Cassação

Dallagnol se elegeu pelo Paraná nas eleições de outubro do ano passado com 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do Estado. Ele pediu a exoneração em novembro de 2021 com a intenção de disputar as eleições, enquanto ainda respondia a 15 processos disciplinares internos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Dallagnol se elegeu pelo Paraná como o deputado federal mais votado do Estado
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Desta forma, os ministros do TSE entenderam que, ao pedir a exoneração e, logo em seguida, concorrer ao cargo de deputado federal, Dallagnol cometeu irregularidades. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem que um indivíduo que deixou o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição possa se candidatar a um cargo eletivo.

Com informações do Uol

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