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OPERAÇÃO HEADVAPERS: Polícia Federal deflagra ação para combater o comércio ilegal de cigarros eletrônicos no Paraná

Cerca de 20 Policiais Federais e Servidores da Receita Federal participaram da operação em Curitiba

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A Operação HeadVapers tem como objetivo combater a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos em tabacarias de Curitiba e na Internet. / Fotos: Polícia Federal em Curitiba

A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal do Brasil, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 23, a Operação HeadVapers, que tem como objetivo combater a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos em tabacarias de Curitiba e na Internet.

Policiais Federais e Servidores da Receita Federal cumpriram três mandados de busca apreensão em estabelecimentos comerciais, na capital do estado / Fotos: Polícia Federal de Curitiba

HEADVAPERS

O nome da operação faz alusão às headshops, lojas que vendem produtos de tabacaria, e aos vapers (cigarros eletrônicos) que são comercializados em diversos sites e comunidades da Internet bastante populares entre os jovens.

A importação e comercialização de cigarros eletrônicos é proibida em território nacional / Fotos: Polícia Federal de Curitiba

INVESTIGAÇÃO

As investigações foram iniciadas a partir de relatórios de informação produzidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e inquéritos instaurados pela Polícia Federal que resultaram na identificação de 13 sites da Internet que promoviam a venda indiscriminada de cigarros eletrônicos, essências e acessórios, inclusive para menores de idade, com entregas em todo o território nacional.

Cerca de 20 Policiais Federais e Servidores da Receita Federal participaram da operação em Curitiba. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em tabacarias da capital que também anunciavam seus produtos na Internet e que terão seus alvarás de funcionamento cassados por ordem judicial, sendo também desativados todos os sites envolvidos na venda ilegal dos vapers.

A venda de cigarros eletrônicos configura crime de contrabando, previsto no art. 334-A, §1°, IV, sendo punido com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Fotos: Polícia Federal de Curitiba

PROIBIDOS

Vale destacar que os denominados “dispositivos eletrônicos para fumar” (DEF’s), como são conhecidos os cigarros eletrônicos, têm sua comercialização, importação e propaganda estritamente proibidas em território nacional, conforme disposto no art. 1° da RDC n° 46/2009 da ANVISA, sendo tal proibição reforçada em reunião extraordinária realizada em 06 de julho de 2022, pela Diretoria Colegiada do referido órgão federal.

Com informações e imagens da Polícia Federal em Curitiba

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