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NOTA A PEDIDO

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Com relação à matéria intitulada “Polícia Civil prende suspeito de desvio de cargas em Paranaguá”, divulgada em 19 de maio de 2018 pela Folha do Litoral News, bem como repercutida em outros veículos de imprensa de Paranaguá, veiculada após entrevista concedida pelo delegado da 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP), Nilson Diniz, a Folha do Litoral News, a pedido do Sr. João Daniel de Barros, divulga esta nota sobre a atualização do caso.

Após cerca de quatro anos do processo, o Poder Judiciário do Estado do Paraná, por meio da 2.ª Vara Criminal de Paranaguá, através dos Autos n.º 0009308-16.2018.8.16.0129 referentes ao Processo n.º 0009308-16.2018.8.16.0129, em 9 de fevereiro de 2023, julgou parcialmente procedente para absolver o réu João Daniel de Barros dos crimes dos artigos 311 e 297 do Código Penal, conforme termos do artigo 386 do Código Penal, rememorando a prévia extinção de punibilidade quanto aos crimes de associação criminosa e estelionato tentado. A nota está sendo publicada a pedido do Sr. João Daniel de Barros.

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