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Meio Ambiente

Pesca de robalo para consumo está proibida no litoral do Paraná em novembro e dezembro

Resolução n.º 91/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) determina a medida

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Foto: Ronaldo de Oliveira/TG - G1

Durante novembro e dezembro, a pesca para fins de consumo dos peixes robalo-flecha e robalo-peva está proibida em todo o litoral do Paraná, algo que segue a Resolução n.º 91/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA). A informação foi reforçada pela Prefeitura de Guaratuba, um dos municípios em que mais ocorre a pesca de robalo na região. De acordo com a CEMA, a medida é em prol da sustentabilidade e preservação da espécie.

“Dispõe sobre o equilíbrio e o uso sustentável dos recursos pesqueiros, mediante o enfoque do princípio da precaução; sobre a necessidade de estabelecer áreas para a proteção e conservação da ictiofauna e restrições às atividades de pesca, de modo a evitar e eliminar a sobrepesca”, explica a CEMA sobre a Resolução.

Segundo a Resolução, a medida ocorre devido à  “necessidade de garantir a conservação da ictiofauna, manter o equilíbrio e o uso sustentável dos recursos pesqueiros, mediante o enfoque do principio da precaução”, detalha. Além disso, o documento visa estabelecer também “áreas para a proteção e conservação da ictiofauna”, detalha, assim como a “necessidade de estabelecer restrições as atividades de pesca, de modo a evitar e eliminar a sobrepesca”, complementa.

A CEMA afirma que é proibido “o abate e posse das espécies robalo-flecha (Centropomus undecimalis) e robalo-peva (Centropomus parallelus) nos meses de novembro e dezembro no Litoral do Paraná”, detalha. Outra medida prevista é “estabelecer critérios para a pesca amadora e profissional nas águas interiores no litoral paranaense”, acrescenta.

Guaratuba

A Prefeitura de Guaratuba reforçou a proibição da pesca para fins de consumo do robalo em novembro e dezembro. “Esta medida tem como objetivo a proteção e preservação das espécies e a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, durante o período de defeso estabelecido pela Resolução n.º 091/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A pesca esportiva segue permitida no período de defeso, pois trata da captura e soltura do animal marinho”, finaliza o município.

Com informações da Prefeitura de Guaratuba

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