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Meio Ambiente

Lei determina identificação adequada da carne de cação no litoral

Objetivo é oportunizar escolhas sustentáveis

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Foto: UFPR/Divulgação

No dia 20 de dezembro, foi sancionada no Paraná a Lei Estadual n.º 21.324/2022, com vigência no litoral e em todo o Estado, cujo objetivo é obrigar peixarias, mercados, restaurantes e estabelecimentos comerciais a expor o nome científico, assim como o nome de popular, de espécies de tubarão e raia que são comercializadas como carne de cação no contexto estadual. A medida foi divulgada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e foi adotada após discussão entre pesquisadores universitários e representantes do Governo do Estado.

A bióloga, professora e pesquisadora da UFPR Camila Domit, ressalta que há um alto consumo da carne do tubarão-martelo, algo preocupante, visto que a espécie é criticamente ameaçada de extinção, sendo que esta nova legislação possibilita um consumo sustentável e consciente. “Esta lei dá às pessoas a oportunidade de fazer escolhas mais sustentáveis e também fortalece um processo de esclarecimento à sociedade sobre as suas práticas de consumo”, completa.

A lei estadual determina que a identificação da carne seja feita em cardápios, rótulos de embalagens, assim como na exposição de produtos e subprodutos. “O descumprimento das medidas acarretará em multa, sanções administrativas e outras penalidades conforme previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor”, detalha a assessoria.

120 dias para se adaptar

“A fiscalização será de responsabilidade do Procon-PR e dos Procons municipais. Além disso, os valores arrecadados em multas serão revertidos aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor. Os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar à nova lei”, finaliza a UFPR. 

Com informações da UFPR (Thiago Fedacz, sob supervisão de Simone Meirelles)

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