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Meio Ambiente

Com captura liberada no litoral, temporada do caranguejo reforça turismo

IAT reforça regras para captura e importância do caranguejo-uçá para ecossistema litorâneo

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Na quarta-feira, 1.º, foi iniciada oficialmente a temporada de captura do caraguejo-uçá (Ucides cordatus) com liberação por parte do Instituto de Água e Terra (IAT) até o dia 14 de março de 2022. A comercialização e consumo do crustáceo são importantes para o turismo local, gerando renda e movimentando o litoral, entretanto há regras ambientais para que a captura seja realizada, visto a importância do caranguejo para o ecossistema litorâneo, bem como para a preservação da espécie para as gerações futuras. 

“O período de defeso se mostra também como uma importante garantia do potencial turístico do litoral paranaense. O caranguejo-uçá é um dos principais atrativos culinários da região, especialmente com o tradicional Festival do Caranguejo em Pontal do Paraná, evento que recebe em média 30 mil pessoas ao ano”, salienta a assessoria do IAT.

Segundo o instituto, os crustáceos também são importantes para o ecossistema do litoral do Paraná. “Os caranguejos fazem parte da cadeia alimentar, oxigenam os manguezais e distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para a preservação do ecossistema”, explica.

Defeso para preservação da espécie

Para que o consumo e a captura seja realizada, a época de defeso do caranguejo é essencial. “O período de proibição começa sempre no dia 15 de março e segue até o dia 30 de novembro para garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural e os cuidados com o bem-estar dos animais”, afirma o IAT.

No Paraná, segundo o instituto, a captura do caranguejo-uçá é regulamentada pela portaria do IAP N.º 180/2002. “Capturar, transportar, comercializar, beneficiar, ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998 e Decreto Federal n.º 6.514/2008)”, explica. 

“As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator”, informa a assessoria.

Regras

“A Portaria estipula que é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos”, ressalta o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar Góes, sobre as regras para captura. De acordo com Góes, é importante também que os pescadores coletem diferentes tamanhos de caranguejo, respeitando as medidas estabelecidas pelo IAT.

“É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente”, finaliza o IAT.  

Com informações do IAT

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