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Meio Ambiente

Liberada a captura e consumo de caranguejo no litoral a partir desta quarta-feira

Comercialização do crustáceo estará autorizada até 14 de março

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Foto: Arquivo

Uma das datas mais aguardadas por moradores do litoral e turistas que visitam a região chegou. A partir de quarta-feira, 1.º, está liberado o consumo, captura e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), seguindo o que determina a Portaria n.º 180/2002 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), atualmente denominado de Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. O período de defeso do crustáceo ocorre do dia 15 de março a 30 de novembro, período importante para garantir a preservação e reprodução da espécie típica do litoral paranaense. 

Apesar da liberação, regras devem ser respeitadas para a captura do crustráceo. “Mesmo quando a captura é permitida, existem regras para a execução da atividade. De acordo com a portaria, é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. As penalidades para estes casos ainda são agravadas caso a atividade ocorra durante o período de proibição à caça ou durante a noite”, informa a assessoria do IAT.

Prato típico da região, o caranguejo é costumeiramente servido no litoral cozido com especiarias, junto com acompanhamentos como o feijão, farinha de mandioca e vinagrete. Segundo a portaria do IAT, pescadores devem coletar diferentes tamanhos de caranguejo, respeitando as medidas estabelecidas, garantindo uma variabilidade da espécie na região.

Defeso

No período de defeso, a captura e comercialização é proibida. Dentro deste período, “as atividades predatórias configuram crime ambiental, com penalidades que podem chegar a multas de R$ 700 a R$ 1.000, com acréscimo de R$ 200 por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano”, esclarece o IAT. Válido reforçar que o período de defeso ocorre do dia 15 de março a 30 de novembro anualmente, algo previsto pela portaria do IAT, com multas que seguem a normativa da legislação federal de proteção ao meio ambiente da Lei nº 9.605/1998.

Com informações do IAT

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