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Entrevista

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

Procurador comenta sobre a lei que alterou as relações de consumo (Foto: MPPR)

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O Código de Defesa do Consumidor completou, no dia 11 de setembro, 30 anos de promulgação. O documento é tido como uma das leis mais populares a entrar em vigor no Brasil, mudando as relações de consumo nas últimas três décadas. O procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público do Paraná (MPPR), falou sobre as conquistas advindas do Código de Defesa do Consumidor. Confira:

Qual a importância dessa lei para o dia a dia dos brasileiros?

Scheraiber: A defesa do consmidor foi uma consequência da Constituição Federal de 1988, que previa a criação do código. Ela estabeleceu que a defesa do consumidor é uma garantia do cidadão e também o princípio da ordem econômica. O consumidor se encorajou porque o Estado criou instrumentos de defesa. Nós temos essa consciência enquanto consumidor, porque temos para onde recorrer. Temos a criação de novos institutos e novos órgãos como o Procon, aqueles como o Ministério Público criou promotorias especializadas, foram criados juizados especiais para pequenas causas, há também delegacias especializadas na defesa do consumidor. Além das indenizações que podem ser feitas, também existem crimes contra o consumidor. Além do mais, previa que a sociedade possa se organizar em associações privadas e ela própria fazer a sua defesa. No aspecto coletivo, podemos dizer que com o código houve a conscientização do próprio fornecedor, do comércio, e tornou a defesa coletiva mais eficaz. O consumidor passou a entender que a sua defesa é importante também para o fornecedor e este, por sua vez, tomou o consumidor como um parceiro econômico. Não como aquele que é contrário aos seus interesses, mas sim favorável.

O senhor pode dar exemplos práticos sobre o que afeta os consumidores no dia a dia a partir do Código de Defesa?

Scheraiber: Temos várias situações de conquista. Hoje, o consumidor pode escolher melhor os seus produtos, pode reclamar por um defeito, por uma carne não inspecionada, sobre a contaminação de produtos vegetais por agrotóxicos, produtos que causam acidentes de consumo etc.

Passados 30 anos, o código trouxe benefícios também para as empresas?

Scheraiber: Eu acredito que sim, pois as empresas passaram a enxergar o consumidor como seu parceiro. Acho que o grande benefício para as empresas foi a fidelização. As empresas passaram também a praticar uma concorrência em decorrência das regras do Código. Essa concorrência beneficiou os consumidores. A grande conquista, ao meu ver, foi mesmo a fidelização da clientela.

O MP tem uma unidade que atua especificamente em defesa do consumidor, apoiando as promotorias de justiça, que completa 35 anos. Como o MP atua nessa área?

Scheraiber: O Ministério Público pode atuar no aspecto administrativo, nas indenizações e no criminal. Mas nós temos aumentado nossas ações no aspecto extrajudicial. O MP tem buscado acordos com mais intensidade e tem conseguido evitar ações judiciais. Esse acordo, quando o fornecedor se adequa à própria lei, não precisa de um processo. Nos processos judiciais, somente 50% sai satisfeito, enquanto no extrajudicial 100% fica satisfeito. Em 90% dos casos, as empresas espontaneamente cumprem os acordos. O MP atua também no aspecto coletivo, uma lesão por uma propaganda enganosa, por exemplo. O MP tem como instrumento o inquérito civil, que veio também nessa época da Constituição Federal, que é como se fosse um inquérito policial, serve para o promotor coletar provas, poder avaliar se houve uma lesão e, com isso, procura fazer o acordo. Se não for possível, leva isso para a justiça para uma ação de indenização. Nós tivemos, em 1985, o procurador geral da época criou no Paraná um serviço especializado na defesa do consumidor. O direito civil, o direito comercial, não davam conta de atender às necessidades gerais da população. Depois, esse serviço se transformou em Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, que auxilia o gabinete do procurador geral no sentido de traçar políticas prioritárias nesta área, além de apoiar tecnicamente e juridicamente os promotores que estão na ponta, nas comarcas. Hoje, foram surgindo leis mais específicas, como o Estatuto do Torcedor, por exemplo, na área do turismo e telefonia, que é um dos setores que atinge praticamente toda a população, onde também há forte incidência de atuação do Código de Defesa do Consumidor.

Se uma pessoa tiver problemas com uma empresa que não esteja cumprindo as determinações do Código, ela pode recorrer ao MP?

Scheraiber: Pode recorrer às comarcas. Mas, hoje, no aspecto individual, pode procurar os Procons, que foram criados exatamente para essa finalidade com atribuições legais de aplicar sanções administrativas. Se um fornecedor comete uma irregularidade que prejudica o consumidor, o Procon pode aplicar uma sanção. O sistema de defesa do consumidor começa lá em Brasília e chega até os municípios e existe uma plataforma chamada “consumidor.gov.br”, em que é possível, sem sair de casa, postar a sua reclamação e, em 80% dos casos, ele é atendido. Não é um processo judicial. No Brasil, também temos outra plataforma que é o “consumidor vencedor”, na qual ele pode verificar quais são as vitórias já reconhecidas como direito e ajudar na fiscalização para saber se já está sendo cumprida ou não. Se não, ele pode denunciar e nós, do Centro de Apoio, desencadeamos o cumprimento disso.

Com informações do MP no Rádio

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