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Eleições 2022

MPPR esclarece quais atos políticos são permitidos em shows e conteúdo na internet

Legislação permite que artistas façam manifestações em apoio a candidatos

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Foto: Ilustrativa/Pixabay

O Ministério Público do Paraná (MPPR) tem um serviço chamado MP Responde em seu portal na internet, no qual esclarece dúvidas da população acerca de temas que envolvem justiça e direitos. Na série especial sobre o período eleitoral, o MP Responde soluciona dúvidas dos cidadãos acerca do tema. 

Nesta semana, os esclarecimentos estão relacionados a atos políticos em shows e conteúdo na internet. Quem responde as perguntas é o servidor Guilherme Franca e Silva, que trabalha na Coordenadoria das Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Paraná.

Segundo o servidor, artistas podem manifestar apoio a candidatos ou partidos políticos durante shows ou apresentações culturais. “Essa é uma possibilidade que os artistas têm. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que o artista é livre para fazer a sua manifestação política durante as suas apresentações, manifestar apoio aos seus candidatos, bem como o público desses eventos é livre para entoar cânticos e apoio aos candidatos”, disse Guilherme.

No entanto, ele ressaltou que os showmícios continuam proibidos. “O que continua proibido pela legislação eleitoral é a realização dos showmícios, que são eventos organizados pelos próprios candidatos e partidos que façam a utilização de artistas nesses eventos. A novidade da legislação é que agora é permitido a realização de eventos para captação de recursos para as campanhas utilizando-se de shows artísticos. Então, para esses eventos exclusivamente para arrecadação de recursos, o artista pode ser contratado”, explicou Guilherme.

TSE veda comício para as eleições deste ano
Foto: LR Moreira/Secom/TSE

Conteúdo na internet

O servidor esclareceu também sobre a suspensão de algumas páginas e conteúdos do governo antes das eleições. “A suspensão de páginas do governo decorre de uma proibição da legislação eleitoral que, nos três meses que antecedem o pleito, as propagandas de obras, atos, programas ou serviços públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos sejam suspensas. Para evitar qualquer tipo de possibilidade de punição, alguns governantes optam por tirar todos os conteúdos dos seus sites institucionais, garantindo essa igualdade entre os candidatos”, afirmou Guilherme.

Com informações do MPPR

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