A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começou oficialmente no último domingo, 16, segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026). De acordo com o calendário, desde a data em questão está permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1.º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Conforme informações repassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), também a partir da data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
“A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento”, pontuou o TRE-PR.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
Segundo o TRE-PR, de 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. “Os equipamentos deverão ficar à distância de, no mínimo, 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento”, informou.
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Além disso, os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1.º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. “Até às 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1.º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio”, pontou.
Propaganda na imprensa escrita
“De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas. Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidato ou candidata. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide”, frisou o Tribunal.
Cartilha “Pode X não Pode” do TRE-PR
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ressaltou que disponibiliza para download a cartilha “Pode X Não Pode”, que esclarece dúvidas sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2026. “O conteúdo do material, elaborado em linguagem simples e didática, foi concebido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM), revisado pela Assessoria Jurídica da Presidência (ASSPRES) e diagramado pela Seção de Comunicação Visual (SCV)”, salientou o órgão.
De acordo com o TRE-PR, atualizada com as novas regras previstas pela Resolução TSE n° 23.755/2026, a cartilha apresenta as normas sobre o assunto agrupadas por temas, abordando propaganda eleitoral antecipada, imprensa escrita, rádio e TV, divulgação na internet e na rua, condutas proibidas aos agentes públicos e dia do pleito. “Ao final, são divulgados os canais para denúncia de irregularidades no contexto eleitoral, como os sites do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Paraná (MPPR) e a central de checagem de conteúdos enganosos Gralha Confere, que recebe dúvidas pelo WhatsApp (41) 3330-8500”, ressaltou.
A cartilha pode ser baixada por meio deste link: Baixe a cartilha “Pode X Não Pode”.
DivulgaCandContas
Conforme o órgão estadual, os eleitores que quiserem conhecer melhor os candidatos que disputarão as Eleições 2026 podem consultar o DivulgaCandContas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne informações sobre os pedidos de registro de candidatura e as contas eleitorais. “A plataforma permite pesquisar os candidatos por eleição, estado e cargo. No perfil de cada candidatura, o eleitor pode consultar informações como nome, número, partido ou federação, cargo disputado, situação do registro, foto, nome de urna, gênero, data de nascimento, grau de instrução, ocupação, declaração de bens e informações sobre o pedido de registro. Também podem ser consultadas, quando disponíveis, informações sobre proposta de governo e redes sociais declaradas”, disse.
Segundo o TRE, pelo sistema, o eleitor pode acompanhar recursos arrecadados, doações, despesas e fornecedores, além das informações relativas à prestação de contas dos candidatos e dos partidos. O Tribunal pontuou ainda que os dados são divulgados à medida que são informados à Justiça Eleitoral.
Com informações do TSE e do TRE-PR





