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Eleições 2022

Justiça Eleitoral recebe 1,3 mil denúncias de propaganda irregular

Irregularidades foram detectadas na primeira semana de campanha

Publicado

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Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou no dia 24, que a Justiça Eleitoral recebeu 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país. As irregularidades foram detectadas durante a primeira semana da campanha, entre 16 e 23 deste mês.

As denúncias foram enviadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta digital criada em 2014, que permite ao cidadão denunciar reclamações contras as campanhas. Após o recebimento, as queixas serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

De acordo com os dados, foram recebidas 425 denúncias referentes a candidatos a deputado estadual, 355 a deputado federal, 100 a governador e 249 a presidente da República.

O maior número de denúncias foi registrado na Região Sudeste (438), seguido pelas regiões Nordeste (367), Sul (245), Centro-Oeste (177) e Norte (103).

O aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play ou por meio do site do TSE. Pela plataforma também é possível denunciar compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso indevido da máquina pública e dos meios de comunicação durante a campanha.

Para as Eleições 2022, o TSE fez uma atualização no aplicativo, o que vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça Eleitoral, que possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.

As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dados

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Fonte: Agência Brasil e TSE

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