Eleições 2022
Faltam 27 dias: Saiba quem tem preferência para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral
Pessoas idosas, gestantes, enfermas, obesas, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida estão entre as que têm preferência para votar
Daqui a 27 dias, no dia 2 de outubro, eleitoras e eleitores escolherão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
No total, são 156.454.011 brasileiras e brasileiros distribuídos entre 5.570 cidades do país, incluindo o Distrito Federal e Fernando de Noronha, e 181 localidades no exterior.
Paraná
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR, o estado possui 8.475.626 eleitoras e eleitores aptos a votarem nos 399 municípios, abrangendo 186 zonas eleitorais, 4.768 locais de votação, 25.856 seções eleitorais, onde serão utilizadas 36.214 urnas eletrônicas.
Paranaguá
A 5.ª Zona Eleitoral, que abrange todo o município de Paranaguá, possui o total de 105.103 eleitores aptos a votar nos 44 locais de votação, em 304 seções eleitorais.
Quem tem prioridade para votar?
O horário de votação das eleições gerais de 2022 é das 8h às 17h, mas com tantas pessoas indo às urnas você sabe quem têm preferência para votar?
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, elenca quem têm a preferência para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral. Confira:
– Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;
– Candidatas e candidatos;
– Juízas e juízes eleitorais e seus (suas) auxiliares;
– Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
– Promotoras e promotores eleitorais;
– Policiais militares em serviço.
– As pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.
– Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém do seu convívio na cabine de votação.
Documentos para votar
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
e-Título (se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira nacional de habilitação.
Com informações TSE
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