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Eleições 2022

Solicitação para voto em trânsito encerra nesta quinta-feira

Até a tarde de quarta-feira, 17, o Fórum Eleitoral de Paranaguá havia recebido entorno de 100 solicitações para voto em trânsito

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Os eleitores e ou eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral no 1.º, no 2.º turnos ou em ambos, poderão votar em qualquer capital ou nos municípios com mais de cem mil eleitores.

O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, tendo iniciado no dia 18 de julho, e encerrando nesta quinta-feira, 18 de agosto de 2022, mediante documento oficial com foto.

Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito devem ser consultados no site do TSE no endereço: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/consulta-aos-locais-de-votacao-o-voto-em-transito-pessoas-ausentes-do-domicilio-eleitoral

Paranaguá

Em Paranaguá, o Fórum Eleitoral já recebeu em torno de 100 requerimentos solicitando o voto em trânsito até a tarde de quarta-feira, 17. 

Urna eletrônica
Foto: Antonio Augusto / Ascom TSE

O local de votação para o Voto em Trânsito, estabelecido pela Justiça Eleitoral, será no Colégio Diocesano Leão XIII, localizado na Praça Duque de Caxias, S/N.º, bairro Alvorada.

Lembrando que o Fórum Eleitoral de Paranaguá funciona das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira, e está localizado na Rua Odilon Mader, 994, bairro Alvorada.

Como funciona

As seções eleitorais para voto em trânsito são montadas apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado. 

Quando a pessoa estiver fora do seu estado ou for inscrita no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição, o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE n.º 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A). Não é possível votar em trânsito no exterior.

Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. Quem faz a solicitação do voto em trânsito precisa justificar caso não compareça ao local indicado.

O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais. Passada a eleição, a pessoa que solicitou voto em trânsito mantém o domicílio eleitoral que consta originalmente no cadastro eleitoral.

A transferência definitiva de domicílio eleitoral só pode ser feita após a reabertura do cadastro da Justiça Eleitoral, depois das eleições.

Com informações do TSE

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