O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou, neste mês, o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”. O documento traz informações importantes quanto à prevenção da Covid-19, com o objetivo de reduzir as chances de transmissão respiratória e garantir a proteção adicional para pessoas com maior risco de quadros graves da Covid-19. As recomendações são para os eleitores e também para os partidos políticos.
O Plano foi elaborado em conjunto com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, além de técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Campanha
Para os candidatos e representantes de partidos, com relação à campanha, o TSE recomenda que sejam evitados eventos com grande número de pessoas; que seja orientado o uso correto de máscaras por todos os participantes durante os eventos de campanha; que sejam utilizados espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e que se evitem aglomerações; assim como evitar a distribuição de material impresso de campanha.
No dia das eleições
Já com relação ao dia das eleições, 15 de novembro, o TSE recomenda que os candidatos, se possível, não levem acompanhantes ao local de votação e evitem o contato físico com eleitores e mesários. O uso de máscaras nos locais de votação pelos candidatos é obrigatório durante todo o tempo. Para o contato com a imprensa e realização de coletivas de imprensa, entrevistas e gravações, recomenda-se a utilização de espaços amplos e abertos. No dia das eleições é proibida a distribuição de qualquer material impresso, nos termos da legislação.
Fiscalização
Quanto à fiscalização, o TSE afirma que apenas serão admitidos nas seções eleitorais e nas juntas eleitorais membros de partidos credenciados, delegados e candidatos. Será necessário manter uma distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro das seções eleitorais. O uso de máscara é obrigatório nos locais de votação e juntas eleitorais durante todo o tempo.
Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara nos locais de votação. Os partidos também devem estar atentos para os representantes que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19. O TSE recomenda evitar designar como fiscais de partido pessoas com mais de 60 anos ou com outros fatores de risco para a doença.