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Editorial

A Lei da Adoção e a proteção das crianças

O objetivo da legislação em autorizar a entrega legal sem prejuízos a genitora é minimizar os danos causados pela adoção ilegal e pelo abandono

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As mudanças na legislação demoram um certo tempo para alcançar o conhecimento amplo da sociedade. É o caso da chamada “Lei da Adoção”, que foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente em 2017. Através dela, mulheres podem manifestar o interesse pela entrega legal dos filhos durante a gestação ou logo após o nascimento da criança. O objetivo da legislação em autorizar a entrega legal sem prejuízos a genitora é minimizar os danos causados pela adoção ilegal e pelo abandono.

Há vários motivos que fazem as mulheres optarem pela decisão da entrega legal, como descreveu o Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Folha do Litoral News traz nesta edição. Independente do motivo, as mulheres neste caso devem ser, obrigatoriamente, acompanhadas pela Vara da Infância e Juventude da Comarca para a formalização do processo. Caso contrário, as pessoas envolvidas podem ser processadas criminalmente. 

O maior intuito da lei é garantir que essas crianças sejam acolhidas em um lar que as abrigue e ofereça conforto e alimento para que possam crescer e se desenvolver de forma saudável. O que nada mais é do que o direito de todas. 

Por isso, o maior desafio agora é desmistificar a entrega legal para que as mulheres conheçam esse processo se estiverem em uma situação de impedimento para cuidar desses menores e, assim, poder evitar situações que coloquem as crianças em risco. Também é importante que não haja julgamentos pela sociedade. São mulheres com realidades diferentes que possuem os seus motivos, seja por ter sido vítimas de violência sexual, seja por falta de condições econômicas, ou outros fatores.

Temas como esse também revelam diversas mazelas sociais que precisam ser enfrentadas de forma urgente. Cabe a reflexão e a divulgação da lei para que a mesma alcance o seu objetivo maior de oferecer proteção às crianças.

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