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Economia

Mais de 1 milhão de paranaenses já fizeram a declaração do IRPF 2020

Prazo encerra no dia 30 de junho (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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A Receita Federal já recebeu 1.282.123 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 no Paraná, até às 11h de quarta-feira, 17. As declarações representam cerca de 61% do total esperado no Estado, de 2.070.000. Quem ainda não enviou o documento tem até o dia 30 de junho para ficar em dia com a Receita Federal.

No Brasil foram entregues 19.927.584 declarações. A expectativa de entrega é de 32 milhões de documentos. Quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, conta ainda com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Através dele, o contribuinte dispõe de mais um canal de atendimento, virtual e gratuito, para esclarecimentos.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no Brasil, desde que possuam alguma fonte de renda em território nacional.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aqueles que: receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, uma média de R$ 2.379,98 por mês; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obtiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores; em atividade rural, obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; em atividade rural, pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; obtiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; ou passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

Documentos necessários

Alguns documentos são necessários para declaração, como: a declaração anterior; documentos de identificação; CPF de dependentes; informes de rendimentos; informes de instituições financeiras; recibos de despesas médicas e de educação; documentos referentes a bens e demais documentos caso tenha pago pensão alimentícia, feito doações, recebido herança, ou reformado imóvel, etc.

Segundo a consultora contábil Dora Ramos, o não cumprimento do prazo pode acarretar prejuízos. “A multa pode variar de 1% a 20% ao mês do imposto devido, caso não declare, será considerado um sonegador, podendo ser acusado de crime de sonegação fiscal, além de passar por um processo de investigação de cada detalhe de suas movimentações financeiras”, alertou a especialista.

Restituição

Esta foi a primeira vez que a Receita Federal iniciou o pagamento da restituição 2020 antes de finalizar o prazo de entrega das declarações. As restituições começaram a ser pagas no dia 29 de maio para contribuintes idosos ou portadores de doenças graves. No Paraná, 45.178 contribuintes nessas condições já receberam, totalizando mais de R$ 87,5 milhões.

O 2.º lote de pagamento será no dia 30 de junho. Os primeiros lotes da restituição contemplam, além de idoso e pessoas com doenças graves, cidadãos cuja renda seja majoritariamente do magistério e aqueles que encaminham a declaração assim que o prazo foi aberto, ou seja, por data de envio.

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