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Direito & Justiça

“Se Renda à Infância”: saiba como usar seu IRPF para ajudar crianças de todo o Brasil

Ação do CNJ acontece em parceria com a Receita Federal

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Foto: Ilustrativa/Freepik

Contribuintes de todo o País podem utilizar o Imposto de Renda para apoiar projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sem qualquer custo adicional, é possível fazer a destinação dos valores durante o preenchimento da declaração do tributo, até 31 de maio.

A Campanha “Se renda à infância”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Receita Federal e com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), incentiva essa prática. A ação já está no quarto ano consecutivo e alerta para a facilidade e importância do ato. 

Somente no ano passado, mais de 3,2 mil fundos da criança e do adolescente receberam as destinações do Imposto de Renda, que totalizaram 175,4 milhões de reais, conforme dados oficiais da Receita Federal. Os valores foram repassados a projetos que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos da infância e da adolescência em diversas partes do País.   

Como doar? 

O procedimento é simples. Ao preencher o formulário é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Por fim, chega o momento de escolher o fundo que receberá a doação. O contribuinte pode escolher entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja destinar a doação e o respectivo percentual. 

Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente. 

O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido. 

Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido. 

É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual. 

Foto: Divulgação

Fiscalização 

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais. 

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade, dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” também estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. 

Saiba mais sobre a campanha: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pacto-nacional-pela-primeira-infancia/campanha-se-renda-a-infancia/.

Com informações do TJPR

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