Direito & Justiça

Tribunal de Contas do Paraná requer informações do Ministério Público sobre a investigação da Atílio Fontana na gestão Marcelo Roque

Requerimento foi feito através do processo registrado sob o n.º 804936/25

Ministerio publico

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através do processo registrado sob o n.º 804936/25, voltou a analisar a representação que questiona a contratação e a execução das obras da Avenida Senador Atílio Fontana, em Paranaguá, na gestão Marcelo Roque, e adotou uma nova direção processual no caso.

Após inicialmente recomendar a extinção do processo sem julgamento de mérito, sob o argumento de que o Ministério Público do Paraná (MPPR) já investigava os mesmos fatos, a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) passou a propor uma solução intermediária que o TCE-PR oficie o Ministério Público para obter informações atualizadas sobre o Inquérito Civil n.º 0103.26.000055-1 antes de realizar a análise de mérito da representação.

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A mudança ocorreu depois que o relator do processo destacou expressamente que a existência posterior de um inquérito civil no MPPR não impede, por si só, que o Tribunal de Contas examine a eventual ocorrência de irregularidades na obra.

Com isso, a representação permanece em tramitação e poderá avançar para uma análise própria do TCE-PR.

Relator afasta impedimento automático

O processo foi apresentado por Pierre Lourenço da Silva contra o ex-prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque, o ex-secretário municipal de Obras Públicas, Ildevan da Silva Junior, e o Consórcio Alexandra, em razão de possíveis irregularidades relacionadas à obra da Avenida Senador Atílio Fontana.

Em manifestação anterior, a CAIS havia defendido a extinção do processo porque o mesmo representante também havia provocado o Ministério Público, que instaurou o Inquérito Civil n.º 0103.26.000055-1.

A justificativa era evitar a existência de duas investigações paralelas sobre exatamente os mesmos fatos.

O representante, porém, contestou a conclusão e argumentou que o encerramento da representação violaria o princípio da independência das instâncias, segundo o qual diferentes órgãos podem exercer suas respectivas competências de controle e responsabilização.

O Ministério Público de Contas solicitou então que o processo retornasse ao relator para apreciação da nova documentação.

Ao analisar o caso, o relator determinou nova manifestação da CAIS e registrou uma posição importante para o andamento do processo:

“A despeito da posterior instauração do Inquérito Civil, por provocação do Representante, nada impede que esta Casa avalie, por si, a ocorrência ou não de irregularidades na obra.”

A afirmação afastou a ideia de que a existência do inquérito no MPPR seria, automaticamente, motivo para impedir a atuação do Tribunal de Contas.

CAIS reconhece independência das instâncias

Na nova análise, a CAIS esclareceu que não discorda do princípio da independência das instâncias.

Segundo a unidade técnica, a autonomia entre as diferentes esferas de controle e responsabilização administrativa, civil e penal é uma premissa consolidada no ordenamento jurídico.

A CAIS explicou que sua manifestação anterior pela extinção não pretendia negar a competência constitucional do TCE-PR.

O fundamento havia sido outro em que a existência de identidade substancial entre os fatos, agentes, irregularidades apontadas e a própria origem das denúncias apresentadas ao Tribunal e ao Ministério Público.

A preocupação era evitar a duplicação de diligências, provas e esforços investigativos.

Nova estratégia é a cooperação com o Ministério Público

Diante da posição apresentada pelo relator, a CAIS agora considera recomendável uma nova providência antes de entrar no mérito da representação.

A proposta é converter o processo em diligência e encaminhar ofício ao Ministério Público do Paraná.

O TCE-PR pretende saber:

* qual é o atual estágio do Inquérito Civil nº 0103.26.000055-1;

* se já houve propositura de ação civil pública;

* se foram adotadas outras medidas judiciais relacionadas aos fatos;

* quais peças processuais já foram produzidas;

* e quais elementos probatórios poderão ser compartilhados com o Tribunal para auxiliar sua atuação fiscalizatória.

A iniciativa deverá ocorrer em regime de cooperação institucional entre os órgãos.

O que o TCE-PR quer descobrir

A diligência tem uma finalidade prática que é permitir que o Tribunal saiba exatamente até onde chegou a investigação do MPPR antes de decidir como conduzir sua própria apuração.

A CAIS entende que conhecer o material produzido pelo Ministério Público poderá evitar a repetição de diligências e, ao mesmo tempo, permitir que o TCE-PR identifique quais pontos ainda precisam ser examinados sob a perspectiva de sua competência constitucional.

Na avaliação da unidade técnica, a medida preserva simultaneamente dois princípios que são a independência das instituições e a eficiência da atuação estatal.

Representante havia pedido continuidade da investigação

Pierre Lourenço da Silva apresentou manifestação contra a proposta anterior de extinção.

Segundo ele, o fato de o MPPR investigar o mesmo episódio não deveria impedir o Tribunal de Contas de exercer suas atribuições.

O representante sustentou que a extinção prematura poderia significar uma renúncia à competência constitucional do TCE-PR e prejudicar a completa apuração dos fatos e a proteção do patrimônio público.

Por isso, pediu que a representação prosseguisse normalmente, com instrução processual e análise aprofundada do mérito das possíveis irregularidades.

O posicionamento do relator acabou levando a CAIS a rever a solução processual anteriormente sugerida.

O que está sendo questionado na obra

A representação apresenta uma série de questionamentos sobre a obra da Avenida Senador Atílio Fontana na gestão Marcelo Roque. 

Entre eles estão a diferença entre uma estimativa inicial de aproximadamente R$ 137 milhões, relacionada a uma concepção de projeto de 2019, e o contrato celebrado em 2023, de aproximadamente R$ 63 milhões.

Também são questionados:

Planejamento da obra

O representante sustenta que houve mudança substancial do escopo original. As defesas afirmam que o projeto foi reformulado antes da licitação por razões técnicas e financeiras, especialmente em razão das desapropriações necessárias.

Disponibilidade orçamentária

A representação questiona a suficiência dos recursos utilizados para a contratação. Os responsáveis contestam a acusação e afirmam que havia previsão de múltiplas fontes de recursos e disponibilidade para o início da execução.

Alterações contratuais

O representante aponta possíveis modificações indevidas em quantitativos, medições e escopo. O Consórcio Alexandra afirma que houve um único aditivo, com acréscimos e supressões dentro dos limites legais.

Execução

A representação aponta atrasos, notificações e problemas relacionados ao cronograma físico-financeiro. O consórcio sustenta que a execução foi afetada por interferências técnicas, pendências administrativas e liberação fragmentada dos trechos da obra.

Rescisão amigável

A forma de encerramento do contrato também é questionada. As defesas sustentam que a medida foi precedida de análise técnica e jurídica e buscou permitir a retomada da obra pela Administração.

Nenhum desses pontos, no documento agora analisado, foi definitivamente julgado como irregular pelo TCE-PR.

O processo não está arquivado

A principal consequência desta nova manifestação é objetiva: a representação não está sendo encerrada neste momento.

A CAIS propôs que o processo seja convertido em diligência e que o MPPR fosse oficialmente consultado.

Somente depois do recebimento das informações e documentos ou caso a diligência seja indeferida os autos deverão retornar à CAIS para uma eventual instrução de mérito.

Em outras palavras, o TCE-PR quer primeiro conhecer o que o Ministério Público já investigou para, então, definir como deverá prosseguir sua própria análise.

Próxima etapa

A manifestação da CAIS será submetida à apreciação no âmbito do processo, com encaminhamento ao Ministério Público de Contas, conforme a tramitação prevista.

Caso a diligência seja autorizada, o MPPR deverá ser solicitado a informar o estágio do Inquérito Civil n.º 0103.26.000055-1 e, dentro dos limites de compartilhamento aplicáveis, encaminhar documentos e elementos considerados pertinentes.

Depois disso, os autos poderão retornar à unidade técnica para instrução de mérito.

O que mudou no processo

Antes: a CAIS havia proposto a extinção da representação sem julgamento do mérito, em razão da investigação paralela do MPPR.

Depois: o representante contestou a extinção e invocou a independência das instâncias.

Na sequência: o relator afirmou que a existência do inquérito do MPPR não impede o TCE-PR de analisar, por conta própria, possíveis irregularidades na gestão do ex-prefeito Marcelo Roque. 

Agora: a CAIS propôs  que o Tribunal pedisse informações ao MPPR sobre o andamento da investigação e as provas produzidas.

Próximo passo: após essas informações, o processo poderá retornar à CAIS para eventual análise de mérito das acusações.

O ponto central, portanto, é que o TCE-PR ainda não julgou se houve ou não irregularidades na obra da Avenida Senador Atílio Fontana. O processo avançou para uma etapa de cooperação institucional que poderá definir o alcance da futura análise do Tribunal mediante as apurações do Ministério Público do Estado do Paraná.

Ex-prefeito Marcelo Roque

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Ex-prefeito Marcelo Roque não se manifestou sobre o caso (Foto: Divulgação/Marcelo Roque)

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria do ex-prefeito Marcelo Roque, mas até o fechamento desta matéria ele não se manifestou sobre o assunto.


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