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Direito & Justiça

Pessoas que recebem auxílio emergencial sem ter direito podem responder criminalmente

Advogada ajuda a entender as regras para recebimento do benefício

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O auxílio emergencial de R$ 600,00 foi criado no País como forma de ajudar a população mais vulnerável a enfrentar os efeitos econômicos que a pandemia trouxe e, conforme o Governo Federal, é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados.

No entanto, apesar de muitos brasileiros que perderam sua renda já terem sido beneficiados com a medida, algumas pessoas tentaram tirar vantagem desse momento e receberem o auxílio sem se enquadrar nas especificações do Governo Federal. Desta forma, podem ter que responder criminalmente pelo recebimento indevido.

A advogada Lisiane Mehl Rocha, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, lembrou que o benefício visa somente a atender aqueles que cumprem esses requisitos.

“O auxílio emergencial é um benefício instituído pelo Governo para auxílio aos informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) para enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pela crise de Coronavírus”, frisou Lisiane.

Desta forma, quem solicita o auxílio sem ter direito pode responder na Justiça. “Quem solicita o auxílio sem ter o direito, normalmente usando informações falsas, comete fraude e pode ser punido criminalmente. Há registros de pessoas que foram presas por estarem adotando essa prática. Temos também a informação de que a própria Caixa Econômica Federal fez pagamentos equivocados e, nesse caso, as pessoas que receberam o valor indevidamente serão obrigadas a restituí-lo”, informou a advogada.

Requisitos

Segundo a Caixa Econômica Federal, para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa precisa preencher alguns requisitos como: ser maior de idade ou ser mãe adolescente, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quanto à renda familiar, têm direito aqueles que possuem renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). O cidadão que requerer o benefício ainda não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Irregularidades envolvendo servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU), em operação conjunta, divulgaram uma nota de esclarecimento sobre o recebimento do auxílio por 10.648 servidores municipais de 388 prefeituras do Paraná. Pagamento, portanto, realizado de forma indevida.

“As condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurar possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos”.

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná notificará os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br”, afirmou o TCE.

Vale ressaltar que ainda há a possibilidade de alguns servidores beneficiados terem sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

Benefício negado

Apesar disso, muitos vivem uma situação contrária, ou seja, possuem o direito de receber, mas tiveram o auxílio negado. “Se após análise o trabalhador teve seu benefício negado, primeiro é preciso saber qual o motivo desse indeferimento. Caso a negativa seja por problemas técnicos do aplicativo, irregularidade de CPF ou até mesmo ausência de informações, é possível refazer o pedido e tentar novamente. Mas, por exemplo, se a pessoa estiver desempregada, mas recebendo seguro-desemprego, não conseguirá receber o auxílio emergencial. Portanto, antes de requerer é preciso ter ciência dos requisitos para sua concessão, evitando assim falsas expectativas”, ressaltou Lisiane.

Os principais problemas relacionados ao pagamento pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a advogada, decorrem do cadastro realizado de forma equivocada. “Ou mesmo o desconhecimento que a maioria das pessoas tem do preenchimento do formulário digital disponibilizado pela ‘CEF auxílio emergencial’. Isso sem contar que grande parte da população tem encontrado dificuldades na operacionalização do aplicativo ou mesmo no seu acesso, que pode ser muito demorado”, disse Lisiane.

Pessoas com conta na Caixa Econômica ou mesmo cadastradas no Bolsa Família tiveram mais facilidades com o recebimento. “Quem não possuía conta, deveria abrir uma poupança digital na CEF, o que obviamente poderia atrasar ainda mais o recebimento do valor”, concluiu Lisiane.

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