conecte-se conosco

Direito & Justiça

MPPR orienta pais e responsáveis para que vacinem crianças e adolescentes

Proteção à saúde da população infantojuvenil é um direito

Publicado

em

Foto: Jonathan Campos /AEN

Diante da necessidade de manutenção dos cuidados relacionados à atual pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Paraná (MPPR) tem orientado pais e responsáveis para que busquem a vacinação de crianças e adolescentes, como medida preventiva indicada pelas autoridades sanitárias.

A proteção à saúde da população infantojuvenil é um direito desse público, previsto na Lei n.º 8.069/90 e na Constituição Federal, que deve ser garantido com absoluta prioridade. “Essa é a posição do Ministério Público brasileiro e paranaense, manifestada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e por Promotorias de Justiça de diversas comarcas do Estado por intermédio de recomendações administrativas orientando quanto à necessidade de vacinação da população entre 5 e 17 anos”, divulgou o MPPR.

Litoral

Nos sete municípios do litoral do Paraná, até o dia 17 de março, 16.764 crianças de 5 a 11 anos receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19. No geral, 56,29% do público infantil foi vacinado na região até a data mencionada.

Algumas cidades estão mais avançadas nessa imunização, como Matinhos com 80,54% das crianças desta faixa etária vacinadas. Em seguida, Pontal do Paraná já imunizou 77,66%; Morretes tem 73,13% do público infantil alcançado; Guaraqueçaba vacinou 69,46% das crianças; Antonina 63,45%; Guaratuba 56,15%; e Paranaguá 45,59%.

Vacinas aprovadas

A autoridade sanitária brasileira responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo a produção e distribuição de vacinas, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, recomendando que o público dessa faixa etária seja considerado grupo prioritário para vacinação.

“O posicionamento do Ministério Público baseia-se nos estudos científicos que concluem que as vacinas contra a Covid-19, aprovadas pela Anvisa e utilizadas no Brasil, não são experimentais – já foram amplamente testadas e tiveram a eficácia atestada a partir da imunização de milhões de pessoas em diversos países. Assim, são comprovadamente eficazes e seguras e podem ser ministradas no público infantojuvenil”, disse o MPPR.

O Ministério Público considera, ainda, que a vacinação tem sido o principal meio de controle da pandemia, sendo nítido que populações com maiores índices de vacinação apresentaram significativa diminuição no número de mortes por Coronavírus.

Posicionamento 

Conforme o entendimento do Ministério Público brasileiro, a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos é um direito de meninos e meninas de todo o País que deve ser garantido por pais e responsáveis. 

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) publicou Nota Técnica posicionando-se a respeito do tema. A manifestação considera a citada previsão do ECA, que define como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e o fato de já ter sido o uso do imunizante nessa faixa etária autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Litoral do Paraná vacinou 56% das crianças de 5 a 11 anos até o dia 17 de março
Foto: Jonathan Campos /AEN

Decisões do STF

Do ponto de vista legal, o Supremo Tribunal Federal (ADI 6578/DR, RE 1.267.879/SP) definiu que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

Escolas do Paraná

No Paraná, a Lei 19.534/2018 estabelece em seu artigo primeiro: “É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio”.

No artigo seguinte, a lei determina que “A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado”. Portanto, também há previsão legal expressa da exigência de vacinação das crianças e adolescentes, como garantia do direito à saúde.

Recentemente, a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde, emitiu nota técnica com orientação para que seja realizada a busca ativa de crianças e adolescentes para a vacinação contra a Covid-19 e a emissão de Declaração de Vacinação, para fins de matrícula e rematrícula nas instituições de ensino no Paraná.

Com informações do MPPR

Em alta

plugins premium WordPress