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Direito & Justiça

Promotora fala sobre a campanha “Abril Azul” e a inclusão de pessoas com deficiência

Incluir as pessoas com deficiência é garantir direito em condição de igualdade

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No próximo domingo, 2 de abril, será comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, início da campanha “Abril Azul”, voltada a promover o debate sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Na semana passada, em 21 de março, foi o Dia Internacional da Síndrome de Down. As duas datas neste ano contam com ações de promoção específicas, mas que têm um ponto comum: a inclusão dessas pessoas na sociedade.

A promotora de Justiça Danielle Cristine Cavali Tuoto, do Ministério Público do Paraná, esclareceu dúvidas sobre o tema. Ela atua na área da Infância e Juventude e também é mãe de um adolescente com Síndrome de Down. Danielle explicou o que é inclusão de pessoas com deficiência, falou das principais garantias asseguradas a essa faixa da população e apontou como é possível buscar o MPPR, tanto para esclarecimentos sobre direitos como para noticiar eventuais problemas.

“Após a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e adotada pelo Brasil em 2008 com emenda constitucional, tivemos várias normas internacionais e, em 2015, a lei conhecida como Lei da Inclusão. Chegou ao ordenamento jurídico destinada a assegurar e promover em condições de igualdade todos os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, buscando a inclusão e o exercício da cidadania por essa parcela da população”, relatou a promotora Danielle.

Segundo ela, incluir as pessoas com deficiência é garantir o direito em condição de igualdade. “Para as pessoas com deficiência isso não é tão simples assim. Sabemos que por anos ficaram excluídas, não iam para a escola, em locais de trabalho, na publicidade, eram escondidas até mesmo pelas famílias”, disse a Dra. Danielle.

Para transpor as barreiras impostas, hoje, as pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em qualquer serviço público ou privado e a garantia de permanência e aprendizado em escolas. “Precisamos ter práticas pedagógicas inclusivas, adaptações curriculares e professor de apoio. A gente fala muito em inclusão escolar pensando nas crianças, mas deve acontecer desde a educação infantil, fundamental e também no ensino profissionalizante e no ensino superior”, afirmou a Dra. Danielle.

A promotora reforça que a inclusão é dever da família, da sociedade e do estado. “Precisamos pensar como igualdade de oportunidades e reconhecimento das capacidades. Eu tenho um filho de 14 anos com síndrome de down. Vivo a inclusão há 14 anos e posso dizer que a inclusão deve começar em casa. A família precisa incluir esse adolescente no seu dia a dia. É uma luta diária para garantir direitos, para dar autonomia, para fazer com que a sociedade reconheça e respeite. É uma luta que se vence com amor, oportunidade e pela garantia de direitos”, ressaltou a promotora.

Atuação do MP

A primeira garantia prevista na constituição às pessoas com deficiência é a garantia fundamental do cidadão. Cabe ao Ministério Público zelar pelos seus direitos. “O MP tem como função fazer com que o poder público implemente as políticas públicas necessárias para garantir esses direitos. Como exemplos, exigir que se construa rampas aos cadeirantes, garantir o material em braile para uma criança cega, enquanto direito individual. Mas, também compete ao MP a tutela coletiva, para que se tenha escola inclusiva nos municípios”, disse a promotora.

Em caso de violação dos direitos da pessoa com deficiência, a população pode procurar o Ministério Público da sua cidade.

Com informações do MP no Rádio

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