conecte-se conosco

Direito & Justiça

MPPR esclarece a exigência de carteira de vacinação para matrículas em escolas

Exigência não impede os pais de oficializarem a matrícula, desde que o documento seja apresentado 30 dias depois (Foto: MPPR)

Publicado

em

MPPR esclarece a exigência de carteira de vacinação para matrículas em escolas

O período de rematrículas e matrículas de crianças e adolescentes em escolas públicas já foi iniciado para o ano letivo de 2021. Além dos documentos pessoais comumente exigidos, as escolas, tanto públicas quanto particulares, são obrigadas a solicitar a carteira de vacinação atualizada. A exigência está descrita na lei estadual n.º 19.534.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), David Kerber de Aguiar, explicou que a exigência não impede os pais de oficializarem a matrícula e garantirem a vaga para seus filhos. Embora o documento deve ser apresentado posteriormente.

“A escola deve exigir a carteira de vacinação atualizada. No Paraná, está prevista em lei essa obrigatoriedade tanto para criança como para adolescente. Mas a criança não fica impedida de estudar, é feita uma notificação aos pais e, se em 30 dias isso não for resolvido, é comunicado ao Conselho Tutelar, mas em nenhuma hipótese a criança deixa de ser matriculada”, destacou Aguiar.

A carteira de vacinação deve ser apresentada no ato da matrícula pelos pais de alunos que estão desde a Educação Infantil, até Ensino Fundamental e Médio. O documento deve estar de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde.

Educação básica

Além desta questão, o Ministério Público do Paraná esclareceu, por meio do serviço MP Responde, no qual soluciona as dúvidas da população, de quem é a responsabilidade de ofertar vagas nas escolas nos municípios e Estados. 

“Quando falamos em criança e adolescente, falamos de educação básica, que se divide em três grandes ciclos. A primeira é a Educação Infantil, que é obrigação do município; o segundo é Ensino Fundamental, que divide a obrigação entre município e Estado, do 1.º ao 5.º ano é do município e do 6.º ao 9.º é do Estado; e o Ensino Médio que é obrigação do Estado”, afirmou o promotor de justiça. “Lembrando que existem alguns municípios que também têm escolas do 6.º ao 9.º ano. É mais raro, mas acontece, a exemplo de Araucária”, concluiu Aguiar.

Com informações do MPPR

Leia também: Mídia é importante parceira no combate à violência contra mulher

Em alta

plugins premium WordPress