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Direito & Justiça

MPPR emite recomendação para que entidades tomem providências para garantir a segurança em escolas de Paranaguá

Documento foi emitido através da Promotora de Justiça, Dra. Caroline Demantova Ferreira, da 5.ª Promotoria de Justiça do MPPR, da Comarca de Paranaguá

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O Ministério Público do Estado do Paraná, através da Promotora de Justiça, Caroline Demantova Ferreira, da 5.ª Promotoria de Justiça, da Comarca de Paranaguá, tomou uma iniciativa importante na quarta-feira, 19 de abril, diante da onda de ataques em instituições escolares no País e, que também estão sendo veiculadas pelos meios de comunicação. 

O órgão emitiu uma recomendação administrativa n.° 04/2023 solicitando a implementação de ações para garantir a segurança em escolas de Paranaguá para situações de emergência, direcionado às autoridades responsáveis. O objetivo da medida é assegurar a proteção de estudantes e funcionários em eventualidades.

No documento são fixadas algumas recomendações e ações ao Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranaguá/PR, a Polícia Militar, Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal, a população e a imprensa local.

Confira as recomendações:

NRE de Paranaguá

Ao Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranaguá/PR para que repasse o presente instrumento aos Diretores dos Colégios Estaduais e aos Diretores dos Colégios Privados; e também à Secretaria de Educação de Paranaguá, para que repasse para todas as unidades escolares municipais que:

a. Caso seja constatado qualquer indício, até mesmo de ato preparatório, de crime e/ou ato infracional violento em ambiente escolar, seja contra servidor ou aluno, seja o responsável, quando possível, formalmente identificado por meio de registro interno de ocorrência, com a indicação de possíveis testemunhas e demais elementos de informação que forem verificados, devendo a notícia ser encaminhada imediatamente à Polícia Civil e também ao Ministério Público do Estado do Paraná;

b. Caso seja constatado qualquer indício, inclusive de ato preparatório, de crime e/ou ato infracional violento em ambiente escolar, seja contra servidor ou aluno, seja feita a imediata comunicação à Polícia Militar e/ou à Guarda Municipal, a fim de solicitar que uma equipe se desloque até a unidade escolar, para que faça o registro da ocorrência e proceda, se for o caso, a imediata detenção do infrator. Caso o agente tenha se evadido do local, a unidade escolar deverá comunicar à autoridade policial todos os endereços que possui disponíveis para a localização do indivíduo, a fim de possibilitar buscas e eventual flagrante;

c. Caso verifique a existência de vítima direcionada ou o surgimento de algum efeito adverso — físico ou psicológico — em qualquer integrante da rede escolar — especialmente aluno — por conta da situação de risco experimentada, seja feito o acionamento do Conselho Tutelar, para que o órgão aplique as medidas de proteção cabíveis ao caso, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público para ciência e intervenção, se for o caso;

d. Organizar/determinar a implementação de programas de treinamentos/protocolos de treinamento para o caso de crises agudas e de emergências em todas as instituições de ensino de Paranaguá, as quais poderão ser utilizadas não só para casos de ataques violentos, mas como também em eventuais incêndios ou desastres naturais.

Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal

Que reforcem, imediatamente, o patrulhamento ostensivo no entorno de todas as unidades escolares de Paranaguá, tanto estaduais quanto municipais e privadas, inclusive nas áreas internas, tal como prevê a Lei Estadual n. 16575/2010, a fim de coibir a prática de novas infrações;

Caso sejam acionados por alguma unidade escolar, seja dada preferência ao atendimento, com deslocamento imediato do efetivo necessário ao local, para as providências cabíveis;

Em sendo constatada a ocorrência de algum ato preparatório de crime e/ou ato infracional violento em ambiente escolar, seja contra servidor ou aluno, seja feita a prisão e/ou a apreensão em flagrante do agente, quando possível e, sendo verificado que a ação tinha por objetivo provocar terror social ou generalizado, mediante perigo à pessoa, patrimônio, paz ou incolumidade pública, deverá ser feita a autuação por ato preparatório de terrorismo, nos termos do artigo 5.° da Lei n. 13.260/2016;

À população de Paranaguá

Caso tenha conhecimento de algum indício da prática de ato violento em ambiente escolar, que faça o registro da denúncia no portal do Ministério da Justiça, que poderá ser avessado pelo link “https://www.gov.brimi/pt-briescolasegura”, sem prejuízo da comunicação a ser feita para a Polícia e também ao Ministério Público (41 3424-0566 ou [email protected]), devendo ser indicado, sempre que possível, o nome do agente, sua localização e, se for a hipótese, o nome de testemunhas.

Vale destacar que a promotoria considerando a urgência da situação, fixou o prazo de 48 horas a contar do recebimento, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque para colaboração que se faz necessária entre os órgãos solicitados, dada a gravidade e excepcionalidade da situação ora enfrentada, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, por ocasião da resposta, através do e-mail [email protected] as medidas adotadas e documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.

Confira o documento na íntegra:

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