Direito & Justiça

Advogada explica como mulheres devem agir em situações de importunação sexual

Caso registrado no Paraná ganhou repercussão na última semana

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Recentemente, o Paraná registrou um caso de importunação sexual a uma mulher que estava andando de bicicleta, em Palmas, região sul do Estado. Um carro se aproximou da vítima quando ela pedalava e um dos passageiros do veículo passou a mão no corpo dela. A moça se acidentou na rua e ficou ferida. Câmeras de segurança registraram o momento e, com as imagens divulgadas, o caso ganhou repercussão.

A advogada especialista em Direito Penal e Criminologia, Dra. Ana Paula Kosak, afirmou que o caso da ciclista caracteriza importunação sexual e o que deve ser mudado na sociedade para evitar que novos fatos como este aconteçam.

“A situação merece ser apurada para que os agressores sejam penalizados. Esse tipo de situação, infelizmente, mostra como condutas machistas e abusivas ainda estão presentes e são perigosas, já que a mulher, além da agressão sexual que sofreu, foi derrubada em uma rodovia, o que poderia ter causado um acidente. Isso demonstra a necessidade de a sociedade diariamente buscar o desenvolvimento de políticas públicas para impedir que mais condutas como essa aconteçam”, destacou a advogada.

O que fazer

Desta forma, é preciso que as mulheres estejam preparadas para saber como agir em situações como essa da ciclista e também em outras onde há assédio e importunação, em que se sintam ofendidas e/ou humilhadas. 

“Quando a vítima percebe a importunação sexual, é importante que ela tente chamar a atenção de outras pessoas que estejam próximas para que possam servir de testemunhas eventualmente. Também pode tentar gravar ou tirar uma foto do agressor com o celular e, ainda, pode tentar buscar ajuda de outras pessoas para impedir que o agressor fuja até a chegada da polícia. Em qualquer caso, é importante ir até uma delegacia e relatar o ocorrido”, orientou a advogada.

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A advogada Dra. Ana Paula Kosak explicou como as mulheres devem agir diante de situações de importunação sexual
(Foto: Divulgação)

Assédio x importunação

Segundo a advogada, é preciso diferenciar o que caracteriza assédio e importunação sexual. “A lei define como assédio sexual as situações em que uma pessoa, prevalecendo-se de sua posição hierárquica em relação à vítima (como na relação entre empregador e empregado) constrange a pessoa, de alguma forma, para ter algum favor sexual. Ou seja, são as condutas que ocorrem no ambiente de trabalho”, frisou Dra. Ana Paula.

Já a importunação sexual pode ser praticada em qualquer ambiente, sem consentimento da vítima. “Visando uma satisfação sexual do agressor, como passar a mão em alguma parte do corpo da vítima, ejacular em alguém dentro do ônibus e se esfregar em alguém”, alertou a advogada.

Com isso, para que haja importunação sexual, é preciso algum contato físico. “Assim, agressões verbais de cunho sexual, como chamar de ‘gostosa’, assobiar, jogar beijos etc, não caracterizam importunação sexual. No entanto, caso a pessoa se sinta ofendida, é possível que seja caracterizado o crime de injúria, por conta da palavra ofensiva. Mas caso a vítima considere que as palavras foram um elogio e não uma ofensa, ela pode escolher não denunciar a situação”, explicou a Dra. Ana Paula.

A importunação sexual virou lei em 2018 e o crime pode resultar de um a cinco anos de prisão aos responsáveis.

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