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Direito & Justiça

MPPR afirma que quem furar fila da vacinação contra a Covid-19 pode ser preso

Além das consequências na esfera cível, quem desrespeitar a fila da vacina também pode sujeitar-se à responsabilização criminal

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MPPR afirma que quem furar fila da vacinação contra a Covid-19 pode ser preso

Fiscalização é feita para que critérios dos planos de vacinação sejam cumpridos em todo o Paraná

A vacinação contra a Covid-19 foi iniciada, no Brasil, na última semana. Apesar de a notícia ter sido comemorada por representar uma luz no fim do túnel para superação da pandemia, infelizmente ocorreram denúncias de irregularidades no País quanto à imunização, entre elas de pessoas que utilizaram do seu poder para furar a fila e receber a imunização antes do que deveriam, desrespeitando o Plano Nacional e o Plano Estadual de Vacinação. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), a fiscalização em todo o Estado está sendo feita de maneira a garantir que os planos de vacinação sejam cumpridos, com respeito aos grupos prioritários e ordem de imunização.

“Disponíveis em quantidade ainda inferior à necessária para a imunização de toda a população, as vacinas são destinadas, neste primeiro momento, a públicos prioritários: os primeiros que devem receber o imunizante são os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia, a população idosa residente em instituições de longa permanência e comunidades indígenas. Entretanto, assim que os municípios começaram a aplicar as doses, surgiram notícias de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários, mas foram vacinadas. Mais do que um desrespeito ao público que deveria ser priorizado na imunização, a conduta, quando cometida por agente público, configura ato de improbidade administrativa, além de poder ser enquadrada como crime, passível, inclusive, de pena de reclusão”, informa a assessoria do MPPR.

“A chegada da vacina traz muita esperança a toda a sociedade, que vive há quase um ano em estado de permanente preocupação em decorrência da pandemia. A ocasião demanda especial e atento monitoramento dos órgãos públicos que devem zelar para que os mais vulneráveis sejam os primeiros a serem imunizados, conforme estabelecem os planos de vacinação. E é nessa direção que o Ministério Público do Paraná vem atuando”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.

Planos de vacinação

Segundo o procurador de Justiça, Marco Antônio Teixeira, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, cabe aos gestores federal, estaduais e municipais a definição dos grupos prioritários para a aplicação das vacinas contra o Coronavírus. “O Ministério Público atuará em permanente vigilância para garantir que tais planos sejam devidamente elaborados, implementados e aperfeiçoados em cada um dos municípios paranaenses e para que seja devidamente apurado qualquer ato de desrespeito aos critérios definidos, e os envolvidos sejam responsabilizados”, completa.

O Paraná segue ao que determina o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, definindo neste momento como grupos prioritários para a primeira etapa os profissionais de saúde que aplicarão as vacinas, as pessoas com mais de 60 anos que residem em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e os trabalhadores que atuam nesses locais, a população indígena e todos os funcionários de unidades de saúde que atendem pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo Coronavírus. “A partir do Plano Estadual, os municípios devem elaborar seus planos de ação, o que ainda não tinha sido feito por 179 municípios, segundo levantamento do Centro de Apoio”, informa o MP.

Atuação conjunta 

Segundo a assessoria, para efetuar a fiscalização do cumprimento do plano no Paraná, o MPPR atua em conjunto com outros órgãos públicos, como os Tribunais de Contas do Estado e da União e as Controladorias-Gerais do Estado e da União, a partir da Rede de Controle da Gestão Pública no Paraná, atualmente coordenada pelo MPPR. “O objetivo é cobrarmos transparência na execução dos planos de vacinação e o fiel cumprimento das normas legais e das decisões adotadas pelas autoridades gestoras do SUS. Também monitoraremos a regularidade das compras das vacinas e dos insumos necessários para a sua aplicação”, ressalta o procurador de Justiça Maurício Kalache, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária e atualmente é também coordenador da Rede de Controle.

Agentes públicos 

“O Ministério Público tem plena confiança nos gestores de saúde do Estado do Paraná e a instituição atuará para que as estratégias das autoridades sanitárias sejam executadas e respeitadas. Contudo, eventuais desvios de legalidade são necessariamente apurados e os envolvidos responsabilizados”, destaca Maurício Kalache. Segundo ele, quando a irregularidade for cometida por agentes públicos (prefeitos, secretários ou demais funcionários públicos que não estão na lista de prioridade), “furar a fila” da vacinação constitui improbidade administrativa. “Utilizar-se do cargo público para obter benefício pessoal contraria regras e princípios que disciplinam a boa gestão pública”, diz. Entre as penas previstas pela legislação nesse caso, estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e o ressarcimento de valores ao erário. Kalache destaca ainda que considera importante que a sociedade auxilie no controle dos planos de vacinação, fiscalizando e denunciando eventuais irregularidades constatadas. A participação comunitária e o controle social são fundamentais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde, por isso, além dos usuários em geral, os membros dos conselhos estadual e municipais de saúde devem acompanhar todas as fases da execução dos planos estadual e municipais de vacinação”, complementa.

Além da responsabilização civil, quem furar a fila pode ser responsabilizado criminalmente, segundo o procurador de Justiça, Cláudio Rubino Zuan Esteves, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais. “Nos casos em que o desvio tiver o envolvimento de funcionário público, a prática pode caracterizar os crimes de peculato, corrupção ou mesmo abuso de autoridade. Se a expropriação das doses do Poder Público for realizada por um particular, pode-se falar dos crimes de subtração de material destinado a salvamento, eventual furto ou mesmo roubo, além de ser possível também a tipificação de delitos relacionados a falsidades documentais, de identidade ou de atestados médicos e, até mesmo, estelionato contra entidade pública, contando, os crimes mais graves, com penas máximas de 12 anos”, alerta.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Casseb Lois, que também atua no Centro de Apoio, por se tratarem de crimes cometidos durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia, as penas podem ser ainda agravadas. “À medida que situações como esta chegarem ao conhecimento do Ministério Público, serão adotadas providências para a identificação dos autores, podendo o próprio promotor de Justiça instaurar investigações ou requisitar sua instauração à Polícia Civil”, completa.

Como denunciar 

“Em todo o Estado, situações de desrespeito às prioridades na vacinação contra a Covid-19 podem ser levadas ao conhecimento das Promotorias de Justiça, que adotarão as medidas cabíveis para apuração dos fatos. Acesse os canais de atendimento do MPPR no link: https://mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=7915 “, finaliza o MPPR.

Com informações do MPPR

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