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Dia da Mulher

Onde a legislação ainda precisa avançar no direito das mulheres?

Advogada comenta as conquistas já alcançadas pelo público feminino

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Foto: Ilustrativa/Freepik

Um dos maiores avanços do público feminino no decorrer da história foi a conquista delas no mercado de trabalho. Conquistaram o direito de ir para a escola, ocuparam cargos formais em empresas e hoje há leis que proíbem a discriminação salarial entre homens e mulheres. Mas, ainda há lacunas que precisam ser preenchidas para ampliar esses direitos.

A advogada, mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Maria Vitória Costaldello Ferreira, disse que as mulheres passaram a se profissionalizar mais, a acessar o ensino superior, elevando a escolaridade feminina e, em consequência, passaram a ocupar cargos mais qualificados.

“Com o acesso ao mercado e trabalho formal, as mulheres também passaram a atuar nos sindicatos e entidades de classe, contribuindo para a organização dos trabalhadores e das trabalhadoras”, disse a advogada.

Igualdade salarial

No Brasil há algumas leis que proíbem a discriminação salarial entre homens e mulheres. Dentre elas, destaca-se a Lei nº 14.611/2023 (Lei da igualdade salarial). Esta, garante salário igual para trabalhos iguais, estabelece indenização por danos morais caso haja discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Além de criar mecanismos para que a igualdade salarial seja efetivada, a exemplo de canais de denúncia e obrigatoriedade de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.

“Já a Lei nº 14.457/2022, institui uma série de medidas relativas ao trabalho da mulher, e estabelece expressamente, no artigo 30: às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador”, afirmou a advogada.

Também há a Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para acesso ou manutenção da relação de emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Dentre outras medidas, proíbe a exigência de teste de gravidez para admissão no emprego.

Onde avançar?

A advogada ressalta a pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), que aponta que, no primeiro trimestre de 2023, a remuneração média das mulheres negras era de R$ 1.948, o que equivale a 48% do que homens brancos ganham na média, 62% do que as mulheres brancas recebem e 80% do que os homens negros ganham.

“O Brasil precisa avançar na efetiva igualdade salarial entre homens e mulheres, especialmente as negras. Na prática, ainda há diferença salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas atividades. O Brasil precisa avançar na ocupação de postos de gerência e altos cargos por mulheres, especialmente as negras”, afirmou Maria Vitória.

Segundo ela, o Brasil também precisa avançar na política de creches e escolas para que as mulheres deixem seus filhos em segurança para trabalhar.

“O Brasil precisa criar mecanismos de garantia do emprego da gestante por mais tempo após o retorno da licença maternidade. De acordo com a FGV, após 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade está fora do mercado de trabalho. O Brasil precisa aumentar o tempo de licença paternidade (que hoje é de apenas 5 dias) e da licença maternidade. O Brasil precisa avançar nas políticas de incentivo ao aleitamento materno pelas mulheres trabalhadoras”, frisou Maria Vitória.

Constituição de 1988

A Constituição de 1988 tem um papel significativo no avanço dos direitos das mulheres. “A Constituição estabelece a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, além de declarar expressamente que é objetivo de a República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O texto, assim, eliminou qualquer possibilidade de discriminação formal entre homens e mulheres baseada na lei”, destacou a advogada.

Dentre outros, a Constituição previu os seguintes direitos específicos: a proteção do mercado de trabalho da mulher, a aplicação de percentual mínimo do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres e a possibilidade de atribuição do título de domínio ou de concessão de uso de propriedade urbana às mulheres. 

Além disso, a Constituição ainda teve outros avanços formais como a licença maternidade e estabilidade da gestante no emprego, estabeleceu que os deveres relativos ao casamento são igualmente exercidos pelos homens e pelas mulheres.

Pluralidade

A advogada ainda defendeu a importância da participação das mulheres na política para o aperfeiçoamento da democracia. “Só haverá democracia quando todos os espaços públicos forem ocupados pelos mais diversos segmentos sociais e representem a pluralidade da sociedade brasileira. A diversidade e a representação dos mais diversos segmentos na política são pressupostos para que a sociedade avance na garantia de direitos”, declarou Maria Vitória.

A participação das mulheres na política pode favorecer o debate de pautas específicas voltadas para elas, dar visibilidade às dificuldades que afetam diretamente a vida das mulheres e contribui no combate ao machismo e o patriarcado nos espaços institucionais.

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