conecte-se conosco

Coronavírus

Toque de Recolher começa às 20h a partir de sexta-feira em todo Paraná

Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar até às 21h

Publicado

em

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou na terça-feira, 25, o decreto 7.716/21, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia. As novas regras começam a vigorar às 5h de sexta-feira, 28, e valem até às 5h do dia 11 de junho. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

As medidas de restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo passam a valer das 20h às 5h. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidos de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. 

Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Atividades Não Essenciais

O Governo do Estado decidiu ampliar em uma hora o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes dentro deste pacote de medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Agora, esse grupo comercial poderá ficar aberto até às 21h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, contudo, seguem permitidas apenas até às 20h, mesmo horário do chamado “toque de recolher”.

Foto: Ari Dias / AEN

De acordo com a Casa Civil do Estado, responsável pela peça jurídica, esse ramo também é considerado essencial por fornecer alimentação. A intenção é permitir que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até às 21h, sem consumo de álcool após as 20h. Ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20h. O atendimento, contudo, precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Os shoppings devem abrir até às 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

Atividades Essenciais

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020

Demais Atividades

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Segurança

Também haverá reforço operacional das forças de segurança, em apoio às vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos. Por orientação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública efetivará o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais.

Em alta

plugins premium WordPress