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Coronavírus

Secretaria de Saúde edita nova resolução sobre uso de máscaras no Paraná

Nova resolução sobre o uso de máscaras é emitida em decorrência a nova onda da Covid-19 que atinge todo o Brasil

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Foto: Ilustrativa Freepik

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) publicou na segunda-feira, dia 21 de novembro, uma nova resolução sobre o uso de máscaras em decorrência à nova onda da Covid-19 que atinge todo o Brasil.

Assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto, Beto Preto, a resolução Sesa n.º 786/2022, dispõe sobre a revogação da Resolução SESA n.º 243, de 29 de março de 2022, que estabeleceu medidas para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, segue recomendada a utilização de máscara em todo o Estado e colocando em caráter obrigatório a utilização por indivíduos com suspeita ou confirmação da doença, além de trabalhadores de saúde que tenham acesso direto a pacientes com suspeita ou diagnóstico da doença.

O novo texto regulamenta o uso da máscara de proteção facial no enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada à pandemia da Covid-19 no Estado do Paraná.

O disposto na Resolução aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo.

O uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados – privilegiando a circulação de ar natural; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.

Recomendação do uso de máscaras

  • A recomendação é para o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:
  • Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
  • Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
  • Pessoas imunocomprometidas;
  • Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
  • Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
  • Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
  • Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

Não é recomendado o uso de máscaras

  • Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar,
  • inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
  • Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

Obrigatório o uso de máscaras de proteção facial

I – Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;

II – Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 1 metro dos mesmos.

Vale destacar que as pessoas vacinadas ou aquelas que já tiveram infecção pelo vírus SARS-CoV-2 devem continuar adotando medidas de prevenção contra Covid-19, sempre que necessário.

Os gestores locais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste regulamento, baseando-se em uma avaliação caso a caso e de acordo com os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.

Vacinação

A vacinação é a principal estratégia de prevenção de saúde pública contra Covid-19, conforme preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) para cada faixa etária.

O Plano Estadual de Vacinação está disponível na página da SESA-PR.

As Notas Orientativas publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná devem ser adotadas adicionalmente às medidas complementares indicadas nesta Resolução.

As mesmas encontram-se disponíveis em https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19  e podem ser atualizadas em qualquer tempo.

Resolução

O descumprimento das determinações contidas na Resolução ensejará as penalidades dos agentes infratores, contidas na Lei Estadual n.º 13.331, de 23 de novembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711, de 23 de maio de 2002.

Confira a Resolução na íntegra:

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