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Coronavírus

Quem furar fila da vacina contra a Covid-19 poderá ir preso e pagar multa

“Fura-fila” poderá ser preso de um a três anos e pagar multa

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Quem furar fila da vacina contra a Covid-19 poderá ir preso e pagar multa

Câmara Federal aprovou projeto de Lei que poderá agravar penas se infrator for agente público

Em sessão na quinta-feira, 11, o Plenário da Câmara Federal, em Brasília, aprovou o Projeto de Lei N.º 25/2021, que tipifica crimes de infração de plano de imunização, de peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos e, por fim, de corrupção em plano de imunização. O projeto, que é de autoria do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), visa a coibir a prática de furar a fila da vacinação contra a Covid-19, bem como outros desvios que estão ocorrendo durante a pandemia. A matéria agora segue para análise do Senado Federal.

Segundo o Legislativo Federal, em conjunto com o projeto de Lei em questão, estavam tramitando 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. “O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas”, informa a assessoria. “Os deputados tiveram a sensibilidade para perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia”, afirma a deputada federal Margarete Coelho.

Penas

“A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. A pena é aumentada em um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento”, explica a assessoria da Câmara.

Segundo o Legislativo, a pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos e multa. “O crime vale tanto para vacina pública como para particular”, informa.

“O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa”, afirma a assessoria da Câmara de Deputados.

Agente público

Caso o infrator seja funcionário público que deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. “A pena é aumentada em um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, informa a assessoria.

Deputados destacam importância do projeto 

O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que é um dos autores dos projetos, destacou em discussão no Plenário que os “fura-filas” da vacina não podem ficar impunes. O deputado federal paranaense Gustavo Fruet (PDT) afirmou que é a favor do projeto de Lei, entretanto destacou que, mais importante do que a pena e o seu tamanho, é a certeza de que haverá punição para quem furar a fila de imunização. Fruet fez questão de lamentar a demora no plano de vacinação em todo o Brasil. “Neste ritmo, todas as projeções apontam que chegaremos a 70% da população vacinada apenas em 2023 ou 2024”, finaliza. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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