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Coronavírus

Novo decreto atualiza medidas restritivas em Matinhos

Venda e consumo de bebidas alcoólicas está proibida das 0h às 5h

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A Prefeitura de Matinhos publicou o Decreto Municipal n.º 706/2021, que atualiza as medidas restritivas no município no atual período da pandemia da Covid-19. Entre as principais atualizações incluídas no documento legal, consta a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcóolicas das 0h às 5h, funcionamento de serviços não-essenciais sem restrição de horário e com capacidade máxima de lotação de 50%, bem como normas de distanciamento e ocupação para academias de ginástica.

“As medidas consideram a necessidade de uma análise permanente de reavaliação no cenário epidemiológico da Covid e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde”, informa o município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o decreto, há a necessidade de restringir capacidade de lotação no comércio, bem como manter a prestação de serviços com foco na subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos. “No entanto, devem ser observadas as normativas da Secretaria da Saúde e as diretrizes emitidas pela equipe epidemiológica”, detalha.

“Entre outros pontos, o decreto municipal n.º 706 proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período da zero hora às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Ainda diz que estabelecimentos comerciais e Igrejas, deverão funcionar mediante algumas instruções normativas”, afirma a Prefeitura de Matinhos.

Segundo o decreto, atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais não terão restrição de horário para funcionamento, mas deverão respeitar a limitação máxima de 50% de ocupação. “As medidas também valem para restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, mercearias e lojas de conveniência”, complementa.

“As academias de ginástica terão limitação máxima de 40% de ocupação, devendo obedecer rigorosamente ao espaçamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas. Já outras atividades e serviços essenciais, como farmácias e clínicas médicas não terão qualquer limitação de horário, durante todos os dias, inclusive aos finais de semana, devendo obedecer rigorosamente ao espaçamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas”, informa o município.

Templos religiosos e hotéis

De acordo com o texto legal, templos religiosos devem obedecer o limite máximo de 50% de ocupação dos fiéis e poderão funcionar sem restrição de horário, mas com distanciamento de dois metros entre as pessoas. “Hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, poderão funcionar sem restrição de horário, no limite máximo de ocupação de quartos e/ou leitos. Deve ser obedecido o limite máximo de 50% da ocupação das áreas comuns, como auditórios, restaurantes, salões de café e piscinas”, acrescenta o município.

“Ainda fica determinada às equipes técnicas da Secretaria da Saúde e de fiscalização da pasta de Finanças a realização de ações de fiscalização ao cumprimento do decreto. Está autorizada a disposição de todos os cargos comissionados da gestão municipal para que auxiliem nas ações organizadas pela Secretaria da Saúde, bem como a convocação de profissionais de outras secretarias municipais a fim de cooperarem com outras linhas de fiscalização”, finaliza a Prefeitura de Matinhos.

O decreto na íntegra pode ser acessado no link: https://bit.ly/2WSCpbG .

Com informações da Prefeitura de Matinhos

Foto: Prefeitura de Matinhos/Divulgação

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