conecte-se conosco

Ciência e Saúde

Aumento de casos de Burnout nos últimos anos gera alerta aos trabalhadores

Síndrome pode ser classificada como doença ocupacional e ocorre devido ao esgotamento físico e emocional

Publicado

em

Foto: Ilustrativa / Freepik

Todas as pessoas possuem um limite físico e emocional que deve ser respeitado, algo presente em preceitos psicológicos e médicos, mas que também deve ser levado em consideração no ambiente de trabalho. No contexto empregatício, a síndrome de Burnout, que já é classificada como doença ocupacional, é caracterizada principal pelo esgotamento físico e emocional no desempenho exaustivo de suas funções profissionais, algo que gera não somente efeitos na saúde mental, como a depressão, por exemplo, como também pode gerar efeitos físicos ao trabalhador. O advogado Luiz Henrique Slomp, especialista em Direito do Trabalho, explica um pouco da síndrome e alerta sobre a “epidemia” de casos de Burnout no mundo, com aumento de 400% entre 2014 e 2021 no Brasil, por exemplo.

Antes de mais nada, é necessário abordar que o Burnout não é “mimimi’, ele é uma doença ocupacional devidamente caracterizada que pode causar efeitos graves nos indivíduos, inclusive com direitos garantidos a quem sofre este tipo de enfermidade. “A Síndrome de Burnout se manifesta através da sensação de esgotamento físico e emocional. Esta exaustão é refletida por atitudes como ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo e baixa autoestima”, explica o jurista.

Segundo o advogado, há efeitos físicos associados, como dor de cabeça, cansaço constante, insônia, distúrbios gastrointestinais, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares e crises de asma.  “O trabalhador que observar os sintomas deve buscar atendimento médico, o qual deve ser feito por um profissional da medicina após análise clínica do paciente.  Ao ser atendido, é importante explicar a correlação entre o sofrimento vivido, as atividades desenvolvidas e as condições de trabalho”, informa. Segundo ele, a Síndrome de Burnout, desde 1.º de janeiro, foi incluída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Classificação Internacional de Doenças.

“Se o trabalhador não relatar que os sintomas estão relacionados com o ambiente laboral, o diagnóstico pode ser confundido com outros quadros. A comprovação para fins de afastamento deve ser feita através de laudo médico e perícia do INSS. Para fins judiciais, a análise é feita através de documentos médicos que comprovam a doença e da avaliação do ambiente de trabalho. O objetivo é verificar a correlação entre a atividade laboral e o desenvolvimento da doença”, ressalta Slomp.

Direitos garantidos

Aos trabalhadores com a doença é garantido direito à licença médica por até 15 dias pelo empregador. “Em casos em que é necessário o afastamento por um período maior, o empregado tem direito ao benefício previdenciário auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Por se tratar de uma doença ocupacional, o empregado tem direito a garantia de estabilidade provisória no emprego após receber alta médica, de acordo com a Lei 8.213/91. Ou seja, tem seu emprego garantido e não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses”, detalha.

Em casos graves, segundo o operador do Direito, o trabalhador pode inclusive ficar incapaz de atuar profissionalmente novamente. “Nessas situações o empregado tem direito à aposentadoria por invalidez, após passar por perícia médica do INSS. Pode, ainda, continuar a receber depósitos do FGTS, além de outros direitos previstos em convenção coletiva ou regulamento da empresa. Como a doença é adquirida no ambiente de trabalho, o empregado pode ter direito a ser indenizado por danos morais e materiais. Além do mais, o Burnout frequentemente é acompanhado por outros tipos de violação, como assédio moral, acúmulo de função e jornada de trabalho excessiva”, informa Luiz Henrique.

“Importante destacar que, para ser considerada como doença ocupacional, ou seja, decorrente do trabalho, há necessidade do trabalhador demonstrar que as condições de trabalho foram fundamentais ou contribuíram para o surgimento da doença”, pondera Slomp.

Para ser afastado, o profissional deverá apresentar atestados e laudos médicos, algo que inclui funcionários contratados via CLT. “É extremamente importante que a empresa registre Comunicação de Acidente de Trabalho ao ter contato com o diagnóstico de um funcionário acometido por doença ocupacional.  A empresa deve registrar CAT mesmo nas situações em que a gravidade é moderada e não há necessidade de afastamento. No caso de omissão do empregador, o próprio empregado pode registrar CAT na página do INSS”, detalha o jurista.

Durando até 15 dias, o afastamento dará direito à remuneração feita pelo empregador ao afastado. “Se for necessário afastamento por período maior, o empregado tem direito ao benefício previdenciário, pago pelo INSS. Ao retornar para o trabalho, em alguns casos, o trabalhador tem direito a estabilidade provisória por 12 meses e não pode ser demitido. Nos casos em que o trabalhador ficar totalmente incapaz de trabalhar novamente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, após passar por perícia médica do INSS”, explica.

Tratamento e planos de saúde

Segundo o advogado, o Burnout é também conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional, sendo uma patologia com classificação própria, registrada pelo código QD85 na Classificação Internacional de Doenças. “Os sintomas são severos e o sofrimento é real. Os métodos de tratamento são conhecidos e similares aos de outros transtornos psíquicos. Em especial, acompanhamento por psicoterapeuta, atendimento psiquiátrico e uso de medicamentos antidepressivos”, informa. 

Luiz afirma que, após o diagnóstico, os planos de saúde devem providenciar acompanhamento necessário e fornecimento do tratamento. “Também, o tratamento para problemas relacionados a transtornos mentais é oferecido pelo SUS”, explica.

Doença ocupacional

De acordo com o jurista, para que seja considerada doença ocupacional, ou seja, uma enfermidade decorrente do trabalho, o trabalhador deverá comprovar que suas condições empregatícias foram fundamentais para que a doença surgisse. “A importância do reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional é que, agora, há possibilidade de se pleitear benefícios previdenciários, bem como o afastamento por licença médica, estabilidade e, nos casos graves, aposentadoria por invalidez”, detalha.

“Mesmo antes de ser incluída na CID pela OMS, era responsabilidade do empregador zelar e manter um ambiente de trabalho hígido e saudável, bem como afastar as causas que possam contribuir para mitigar ou erradicar tais agentes. Tal fato não mudou, persistindo tal responsabilidade”, ressalta Slomp.

“Epidemia”

O advogado afirma que no contexto mundial há uma multiplicação de casos de Burnout nos últimos anos, algo considerado, por especialistas da área de saúde, como uma “epidemia de Burnout”.  “Conforme o DataLawyer, sistema mapeamento estatístico de processos, em 2014, no Brasil, foram ajuizados 2.033 processos trabalhistas que discutiam Síndrome de Burnout. Em 2021, foram 8.026. Ou seja, em poucos anos, houve um aumento de quase 400%. A pandemia e a recessão têm um impacto gigantesco neste quadro. Em momentos de crise econômica, muitas empresas tomam decisões que favorecem o adoecimento dos colaboradores”, detalha.

“Medidas de redução do quadro de funcionários, empobrecimento do meio ambiente de trabalho e corte agressivo de custos faz com que os empregados precisem trabalhar mais e em condições piores. Com o estresse, a produção cai e as cobranças aumentam. Este quadro, em um sistema com índice alarmante de desemprego e alto custo de vida, cria um sentimento generalizado de estresse, medo e pressão. O desenvolvimento da Síndrome de Burnout é uma consequência”, afirma Slomp.

Por fim, o jurista afirma que a pesquisa mais recente da PEBMED (Instituição de Pesquisa Médica e Serviços Tecnológicos da Área da Saúde) aponta que 30 milhões de brasileiros sofrem com a doença. “Com o seu reconhecimento como doença do trabalho, a Síndrome de Burnout deixa de ser responsabilidade do trabalhador e o seu combate passa a ser um compromisso das instituições. Assim tornando-se ponto essencial em processos trabalhistas”, finaliza o advogado Luiz Henrique Slomp.

Em alta

plugins premium WordPress