Carnaval

“Não é não”: o que configura importunação sexual no Carnaval?

Crimes devem ser denunciados

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O recado é simples e direto: “Não é não”. Mas, ainda assim, a mensagem não foi compreendida por parte da população. A lei de importunação sexual completa seis anos em 2024 com muitos registros de casos no País. O crime é caracterizado por “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. No Carnaval, a mensagem e a lei devem ser ainda mais divulgadas. 

Segundo a defensora pública Mariana Martins Nunes, do NUDEM (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) da Defensoria Pública do Paraná, há um senso comum de que as comemorações carnavalescas dariam permissão para atos de cunho sexual praticados sem o consentimento de outra pessoa.

“Muitas pessoas consideram o Carnaval, época do ano de grande festividade no Brasil, mais permissiva para comportamentos machistas e abusivos, alegando ‘achei que ela quisesse’, ‘foi só um beijinho’, ‘é carnaval’, ou ‘foi culpa do álcool’”, explicou a defensora pública.

A lei considera que qualquer pessoa, homem ou mulher, pode ser vítima desse crime, porém, estatísticas demonstram que a imensa maioria das vítimas é mulher. 

São exemplos de importunação sexual: “assediar fisicamente uma mulher, fazer comentários desrespeitosos [sobre seu corpo] – as famosas ‘cantadas’, toque indesejado no corpo, beijos e abraços forçados, puxar pelo braço, puxar o cabelo, esfregar o órgão sexual no corpo da mulher, se masturbar ou ejacular em público, bem como encaminhar fotos, vídeos e áudios de cunho sexual pelos meios eletrônicos sem o consentimento da vítima”, descreve a defensora do NUDEM.

Denúncias

A lei não exige que haja toque físico na vítima para que se configure o crime de importunação sexual. Pessoas vitimadas ou que presenciem uma importunação sexual, ainda que sem contato físico, podem registrar um boletim de ocorrência.

As denúncias de importunação sexual durante o Carnaval podem ser feitas pelas próprias vítimas ou por qualquer pessoa que presencie alguma situação de abordagem insistente, diante da negativa da outra pessoa. Podem ser acionadas a Polícia Militar, pelo 190, a Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, e o Disque-Denúncia, no número 181.

Com informações da Defensoria Pública do Paraná

“Não é não”: o que configura importunação sexual no Carnaval?

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“Não é não”: o que configura importunação sexual no Carnaval?

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.