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Editorial

Acolhimento a crianças vítimas de violência

Uma das maiores mudanças é com relação à escuta das vítimas, que agora deve ser realizada somente uma vez por profissional capacitado para tal fim, neste caso, psicólogos.

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Desde 2017, data de publicação de uma lei no Brasil que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a dinâmica no atendimento a esse público começou a mudar. Uma das maiores mudanças é com relação à escuta das vítimas, que agora deve ser realizada somente uma vez por profissional capacitado para tal fim, neste caso, psicólogos.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que ainda não existia uma uniformização do atendimento a essas crianças, mesmo com a sanção da lei. Vale salientar que a obtenção do relato completo das vítimas ou testemunhas de violência, muitas vezes, é a única prova do processo e pode ser primordial para os esclarecimentos dos fatos. A lei evita que a criança reviva os acontecimentos e sofra ainda mais.

Isso já vem ocorrendo em Paranaguá na delegacia do Nucria (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes), como contou a delegada Maria Nysa nesta edição da Folha do Litoral News. Os depoimentos especiais estão ocorrendo na delegacia e isso merece destaque justamente pelo alto número de casos de violência contra crianças e adolescentes presentes no município. Quanto mais subsídio e amparo essas crianças receberem, melhor para o seu desenvolvimento e para a superação dos episódios traumáticos.

Entretanto, ainda é preciso mais atenção a este público. Em especial ao que diz respeito à prevenção. Esse é o caminho que deve ser buscado por toda a sociedade para que não haja mais crianças sofrendo pela falta de informação e conscientização da população. Crianças e adolescentes têm direitos que devem ser respeitados por todos.

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