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Economia

Terceira parcela do imposto vence entre 19 e 23 de março

Os motoristas que ainda não efetuaram o pagamento das duas parcelas anteriores podem emitir uma nova guia de recolhimento com o valor atualizado. (Foto: AEN)

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Proprietários de veículos registrados no Paraná devem ficar atentos ao vencimento da parcela 

Os proprietários de veículos registrados no Paraná devem ficar atentos ao vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. O prazo para pagamento da terceira cota do tributo vence entre 19 e 23 de março, variando de acordo com o final da placa do veículo.

A Secretaria da Fazenda do Paraná já enviou a guia de pagamento da terceira parcela do IPVA 2018 para a residência dos proprietários. O boleto pode ser quitado em qualquer instituição bancária. O atraso no pagamento implicará em multa de 10%, além de juros diários. Os motoristas que ainda não efetuaram o pagamento das duas parcelas anteriores podem emitir uma nova guia de recolhimento com o valor atualizado no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), utilizando o número do Renavam do veículo e escolhendo a nova data de quitação.

O pagamento também poderá ser feito utilizando apenas o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

SANÇÕES

Quem não estiver em dia com o recolhimento do IPVA pode sofrer sanções relativas à falta de pagamento, como inscrição no Cadastro Informativo Estadual, além de ser impedido de receber créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

A pendência também impede que os proprietários recebam o Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV), emitido pelo Detran-PR. Neste caso, o veículo fica proibido de circular em vias públicas sob pena de retenção e multa por parte das autoridades de trânsito. Além disso, sem o pagamento do imposto o proprietário fica impedido de comercializar o veículo, impossibilitando sua transferência.

INVESTIMENTO

O IPVA é um imposto de competência estadual. Sua arrecadação é dividida entre o Estado (50%) e o município de registro do veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

 

AEN
 

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