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Direito & Justiça

Tribunal Regional da 4.ª Região determina demolição de algumas residências na Ponta do Caju

Ocupação de áreas de manguezais causa impacto ambiental

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região divulgou, nesta semana, que a Prefeitura de Paranaguá tem 60 dias para desocupar e demolir construções irregulares localizadas no bairro Ponta do Caju. As residências mencionadas estão em uma região considerada Área de Preservação Permanente (APP), com vegetação de manguezal, às margens do Rio Itiberê.

Em nota, a Prefeitura de Paranaguá informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão do TRF4 e que irá analisar a situação e interpor os recursos cabíveis. Moradores na região afirmam que a ação envolve cerca de 60 famílias e que estão temerosos com a possibilidade de demolição de suas residências.

O biólogo e secretário municipal de Meio Ambiente, Raphael Rolim de Moura, explicou que o prejuízo para o ecossistema já existe há muito tempo. “A presença de casas nessas regiões já causou prejuízos. Trata-se de uma área de mangue, área de preservação permanente que já foi danificada por essas moradias em área irregular. O intuito da ação é fazer com que, de alguma maneira, esse dano seja reparado”, explicou o secretário.

O litoral do Estado possui outras regiões que também sofrem com essas ocupações irregulares. Os reflexos são inundações, além de escassez de espécies marinhas, fonte de renda de muitas famílias. “Essas áreas sofrem com risco de enchente, principalmente aquelas em contato com o Rio Itiberê. O mangue é o berçário das espécies marinhas e a sua degradação pode gerar um impacto negativo”, acrescentou o secretário de Meio Ambiente.

Existem ações de fiscalização com o objetivo de evitar que determinadas áreas de risco sejam ocupadas, mas nem sempre são suficientes. “Há um trabalho em conjunto com órgãos municipais e estaduais, para que quando a invasão começa a acontecer a gente consiga retirar as pessoas do local. A Secretaria de Meio Ambiente tem três fiscais para toda a cidade”, contou Rolim de Moura.

“Mangue é o berçário das espécies marinhas”, ressaltou o biólogo e secretário municipal de Meio Ambiente, Raphael Rolim de Moura

ENTENDA O CASO

A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região explica, em nota enviada à imprensa, que manteve a liminar que determinou ao município de Paranaguá (PR) a demolição, em 60 dias, de construções irregulares às margens do Rio Itiberê e a realocação das famílias em local seguro e ambientalmente adequado.

A ação civil pública foi movida em junho do ano passado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) com pedido de tutela antecipada. A 11.ª Vara Federal de Curitiba concedeu a liminar, levando um dos moradores a recorrer contra a decisão, que foi suspensa liminarmente pelo Tribunal até que fosse julgado o mérito pela 3.ª Turma, o que ocorreu na terça-feira, 13.

O Tribunal negou, por unanimidade, o recurso de um dos moradores, que alegava ocupar uma das casas há mais de 30 anos e queria permanecer no mesmo local.

A relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que a materialidade dos danos ambientais ficou demonstrada nos autos. “Os requeridos particulares ocuparam área de preservação permanente às margens do Rio Itiberê sem o devido licenciamento ambiental. As primeiras autuações ocorreram entre os anos de 2002 e 2004”, disse.
A Constituição Federal de 1988 elencou a Zona Costeira e a Mata Atlântica (o manguezal é ecossistema associado a esse bioma) como patrimônios nacionais. “A utilização somente será permitida na forma da Lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente”, afirmou a desembargadora.

Desta forma, a decisão do juízo de primeiro grau deve ser mantida, para que o município de Paranaguá realize a demolição das construções irregulares e promova a realocação das famílias. “Visto que, entre a data do ajuizamento da ação e a deste julgamento, houve tempo mais do que suficiente para que fosse desocupada a área degradada”, concluiu a desembargadora.
 

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