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Direito & Justiça

Advogada explica como funciona a revisão da pensão alimentícia

Valor é definido com base na necessidade de quem recebe e nas condições financeiras de quem paga

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A pensão alimentícia é garantida por lei para que um filho possa receber aporte financeiro de um dos seus genitores. Assim, pai ou mãe deve  cumprir com suas obrigações de sustento dos filhos. O valor é definido com base em dois fatores, a necessidade de quem recebe e as condições financeiras de quem paga.

Porém, com o passar dos anos, as necessidades dos filhos podem mudar e o valor anteriormente pago pode não ser mais suficiente para arcar com custos de escolas, por exemplo. Nestes casos, o artigo 1.699 do Código Civil, permite a revisão da pensão para que o valor pago seja novamente compatível e adequado para ambas as partes.

A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Aline Vasconcelos, explicou como funciona a ação revisional de alimentos para diminuir ou aumentar o valor da pensão. “Para isso, é importante que as partes demonstrem uma mudança na situação familiar, após a fixação da sentença. A união de provas é fundamental para justificar os pedidos, que no jargão legal chamamos de majoração ou minoração do valor da verba alimentar”, disse Aline.

As principais razões para a diminuição da pensão alimentícia geralmente estão ligadas à mudança na capacidade financeira de quem paga os alimentos. “Por exemplo, o nascimento de um novo filho, a constituição de uma nova família, a mudança para um emprego com menor remuneração e até uma doença grave, que precise de tratamento caro (e não custeado pelo Estado)”, esclareceu Aline.
Já o aumento do valor da pensão geralmente é solicitado quando o filho possui mais necessidades. “As causas mais comuns são: problemas de saúde com tratamento não custeado pelo Estado, ingresso do filho na escola ou curso superior, a mudança para um emprego com maior remuneração de quem paga a pensão e demais situações que demonstrem insuficiência do valor anteriormente fixado”, afirmou Aline.

QUAL O VALOR MAIS JUSTO

Segundo a advogada, um dos maiores questionamentos é sobre a determinação do valor mais justo para os alimentos. “A jurisprudência e a doutrina têm apontado a importância da análise de três aspectos: necessidade de quem recebe a pensão, a possibilidade de quem irá arcar com a pensão e a proporcionalidade entre ambos”, assegurou. “É importante destacar que os alimentos podem ser majorados ou minorados quantas vezes forem necessárias. Sempre levando em consideração a realidade de quem recebe ou paga a pensão”, concluiu Aline.

PERCENTUAL DO SALÁRIO

A legislação apontou o percentual de 30% do salário mínimo, ou sobre os rendimentos, como regra para as pensões alimentícias. “Essa porcentagem pode ser maior ou menor dependendo diretamente de cada caso, ou seja, não é uma regra como muitos pensam. Por fim, quando a pensão é descontada diretamente em folha, as verbas que devem incidir são: uma porcentagem do salário, 13.º salário, férias, horas-extras, adicionais, verbas rescisórias. Entretanto, o valor não deve incidir sobre FGTS e verbas indenizatórias eventuais”, informou Aline.

Caso quem pague a pensão alimentícia fique desempregado, é importante fixar um percentual dos alimentos a serem pagos com base no salário mínimo. “Lembrando que a situação de desemprego não libera o alimentante da obrigação de pagar a pensão alimentícia”, finalizou a advogada.
 

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