conecte-se conosco

Direito & Justiça

Sancionada lei que permite falta escolar por motivo religioso

Rafaela é médium e foi a primeira estudante do litoral contemplada pela lei que beneficia todas as crenças religiosas.

Publicado

em

A lei n.º 13.796/2019 garante prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. A Constituição Federal em seu artigo 5.º assegura o livre exercício dos cultos religiosos, garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

No entanto, a lei n.º 13.796/2019 especifica questões relacionadas às instituições de ensino, como alternativas para faltas, provas e trabalhos com anuência expressa do aluno. De acordo com a advogada Leilane Braga, algumas religiões já conseguiram certa inclusão e o respeito de uma parcela da sociedade contando apenas com o senso comum. “Um exemplo clássico é o caso dos adventistas. Para eles o sábado deve ser santificado a partir do pôr do sol de sexta-feira, que é o dia de preparação para o sábado, até o pôr do sol de sábado, é comum os professores lidarem em sala de aula com alunos que não participam das atividades nesse dia específico”, explica.

A advogada ressalta que apesar desses avanços, algumas religiões, como, por exemplo, as espiritualistas de um modo geral ainda sofrem intolerância religiosa. “Isso ocorre por não terem um livro único que dita as regras, como as demais, e sem esse amparo específico da legislação os adeptos ficam prejudicados rotineiramente no ambiente acadêmico”, destaca. 

 

ESTUDANTE DE ANTONINA FOI BENEFICIADA PELA LEI

A estudante Rafaela Prachthauser é umbandista e aluna do curso Técnico em Meio Ambiente, do Centro Estadual de Educação Profissional – CEEP Dr. Brasílio Machado, em Antonina. Todas as segundas-feiras, Rafaela tem compromisso com a religião, como médium da corrente mediúnica, do Terreiro de Umbanda das Matas, em Morretes. Todas as segundas-feiras é dia de realização de trabalho espiritual e atendimento aberto ao público para aqueles que buscam amparo através da religião. 

“Logo no início do curso comecei a ter problema com as faltas. Procurei orientação jurídica e o requerimento administrativo. Protocolei junto à instituição de ensino, sendo prontamente atendido pela Secretaria Estadual de Educação (SEED), com menção de orientação para os núcleos regionais de educação (NRE), para cumprimento da legislação vigente”, explicou.

Nas palavras da advogada Leilane Braga, a proteção à liberdade religiosa está prevista na Constituição Federal, o Estado não pode atrapalhar cultos e impedir o funcionamento das religiões.

“O Estado é laico, nesse sentido permite a pluralidade religiosa. Por isso é importante esclarecermos aos demais estudantes que passam pela mesma situação, por hoje existe uma lei que ampara todas as crenças religiosas”, finaliza.

 

Publicidade










plugins premium WordPress