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Direito & Justiça

Presidente da Funserv agradece prefeito Marcelo Roque por conquista judicial

“Prefeito Marcelo foi muito sensível à essa questão da Funserv e entendeu importância dela para os cerca de 3.700 associados, o que corresponde diretamente a cerca de 15 mil pessoas”, declarou Patrícia Rosina Marcelino.

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Foi com muita alegria que a presidente da Associação do Servidor Municipal de Paranaguá (Funserv), Patrícia Rosina Marcelino, recebeu na tarde desta quarta-feira (14) a notícia de que o Poder Judiciário determinou a continuidade do convênio mantido pela entidade e a Prefeitura. O juiz Anderson Ricardo Fogaça, da 5.ª Câmara Cível do Poder Judiciário do Estado do Paraná, suspendeu ao Agravo de Instrumento contra o Município. 
 
“Estamos muito felizes com essa decisão da Justiça. Prefeito Marcelo foi muito sensível à essa questão da Funserv e entendeu importância dela para os cerca de 3.700 associados, o que corresponde diretamente a cerca de 15 mil pessoas. Agradeço ao empenho de sua equipe da Secretaria de Governo e da Procuradoria Geral do Município (Progem), que se empenharam bastante para que houvesse essa conquista jurídica”, destacou a presidente da Funserv. 
 
O Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e ao Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria – Núcleo do Litoral), órgão do Ministério Público do Paraná, foi responsável pela ação por conta da cessão de servidores municipais para atuarem na entidade.
 
A urgência para a decisão que derrubou o Agravo de Instrumento se deu por conta dos diversos convênios firmados entre a Funserv e empresas locais, os quais beneficiam diretamente os associados. 
 
O próprio juiz reconheceu tal importância. Em trecho da justificativa para a decisão ele afirmou: “Não se quer dizer, cabalmente, que todas essas normas foram desrespeitada e que o Convênio n.º 20/2017 está livre de quaisquer vícios; evidencia-se, tão somente, que, do que consta nos autos, há de prevalecer, por ora, a presunção de veracidade, legitimidade e legalidade que reveste aquele instrumento, bem como que, em cognição sumária, é possível haver vícios na condução do Inquérito Civil por parte do MP (Ministério Público), violando o direito ao contraditório e à ampla defesa do agravante”.
 
A presidente da Funserv lembra ainda que foram tomadas todas as medidas para que a regularização da entidade se desse dentro do que prevê a legislação. E que desde o início do processo, ainda na gestão anterior, da ex-presidente Janete Isabel Passos, o Ministério Público foi informado sobre todos os passos tomados. “Jamais quisemos fazer nada que não estivesse dentro da lei. A obtenção dessa liminar de hoje comprova isso. Nunca houve má fé nem do Município e nem da Funserv em relação a esse processo. Foi tudo muito transparente”, detalha Patrícia Rosina Marcelino.
 

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