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Direito & Justiça

Pensão alimentícia, prioridade de atendimento e mais: conheça os direitos dos idosos

Estatuto determina que o Estado deve promover os meios de inserção do idoso na sociedade

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A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de que, em 2050, o número de brasileiros com 60 anos ou mais chegará a 66,5 milhões. O envelhecimento da população exige que a sociedade e o governo estejam preparados para essa mudança. Uma das formas de priorizar a chamada “terceira idade” é ampliar o conhecimento da população sobre os direitos desse público.

A advogada, Dra. Renata Farah, especializada em Direito Médico e à Saúde, afirmou que a Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, regula os principais direitos das pessoas dessa faixa etária como passe livre no transporte público, meia-entrada, vaga exclusiva, pensão alimentícia, atendimento preferencial no SUS, medicamentos gratuitos e prioridade na tramitação de processos judiciais.

“Existe ainda prioridade de recebimento de restituição de Imposto de Renda, direito de receber alimentos, pensão dos filhos. Especificamente na área da saúde, não é somente o tratamento da doença, o Estatuto do Idoso determina que o Estado deve promover os meios de inserção do idoso na sociedade, por meio de acesso à educação e ao lazer, por exemplo”, explicou a Dra. Renata.

Para isso,  há garantia de 50% de desconto aos idosos em ingressos de atividades culturais e gratuidade no transporte público para que possam se locomover. “O Estado também deve promover essa integração em sociedade do idoso, porque isso tem um impacto na saúde de qualquer pessoa”, ressaltou a advogada.

Segundo Renata Farah, apesar de muitos direitos conquistados ao longo dos anos, ainda há uma lacuna na área de assistência social ao idoso. “Muitos não têm a assistência familiar ou condições econômicas para subsistência com independência e dignidade. Apesar das conquistas que os idosos garantiram com o advento do Estatuto do Idoso, fato é que a falta de estrutura do Estado ainda deixa a desejar quando falamos na concretização dos direitos”, salientou.

“A estrutura do Estado ainda deixa a desejar quando falamos na concretização dos direitos”, salientou a advogada Dra. Renata Farah
 

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS

O Disque 100, serviço disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos, registrou mais de 33 mil denúncias de violação dos direitos dos idosos em todo o País em 2017. O Estado de São Paulo liderou o número de ocorrências registradas com 7.155 ligações.

De acordo com a advogada, a sociedade pode contribuir com a garantia do bem-estar desse público. “As políticas públicas são insuficientes para atender de forma digna e eficiente a população idosa. Por isso cabe à sociedade civil buscar a implementação e efetivação dos direitos assegurados no Estatuto do Idoso junto ao Poder Público”, afirmou.

O abandono de idosos é crime e pode gerar pena de 6 meses a 3 anos e multa. “Caso haja conhecimento de qualquer situação nesse sentido, deve ser feito o relato do caso ao Ministério Público da região”, salientou a advogada.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Os idosos com mais de 65 anos que não contribuem para o INSS e têm renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família têm direito ao Benefício de Prestação Continuada do INSS no valor de um salário mínimo mensal. É válido lembrar que esse benefício não gera direito ao recebimento de 13.º salário nem pensão aos dependentes.
 

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