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Direito & Justiça

Ministério Público orienta como denunciar misoginia feminina

Comentários misóginos nas redes sociais, ou seja, preconceituosos, de ódio ou desprezo contra a mulher, devem ser denunciados em Delegacia de Polícia (Foto: Divulgação)

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Promotores abordam importância das mulheres levarem situações ao conhecimento da Justiça

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher no dia 8 de março, o Ministério Público do Paraná (MPPR) divulgou formas de denunciar casos de misoginia nas redes sociais, ou seja, de comentários preconceituosos, de ódio ou desprezo contra a mulher, bem como da falta de médicos para gestantes no sistema público de saúde. Os promotores de Justiça Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas e Caroline Chiamulera destacam a importância de denunciar às autoridades competentes estes tipos de crime ou irregularidade.

Redes Sociais

De acordo com o promotor Bruno Dantas, as mulheres devem denunciar comentários misóginos enfrentados nas redes sociais ou de qualquer forma. "Quando as mulheres são vítimas de comentários misóginos nas redes sociais, nós podemos, desde já, fazer a apreensão deste material, seja em matéria jornalística ou na Internet, a primeira providência é sempre levar à Justiça, notoriamente como primeira porta de entrada a Delegacia de Polícia, para que seja lavrado o expediente cabível para que aquela determinada conduta ou manifestação de pensamento possa ser aferida se se trata ou não de uma conduta criminosa", salienta.

O que é a Misoginia?

Misoginia é a repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres. Esta forma de aversão mórbida e patológica ao sexo feminino está diretamente relacionada à violência que é praticada contra a mulher.

Etimologicamente, a palavra "misoginia" surgiu a partir do grego misogynia, ou seja, a união das partículas miseó, que significa "ódio", e gyné, que se traduz para "mulher". Um indivíduo que pratica a misoginia é considerado misógino.

Gestantes sem médico

Outro ponto levantado foi a questão de gestantes que estejam sem médicos para consulta no sistema público de saúde. "Se a sociedade está sem médico obstetra para atender esta gestante, o primeiro aspecto que deve ser observado é a realização de uma denúncia na Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) do município. Não é porque o obstetra não fez o atendimento, porque não há um médico obstetra no território do município, que essa gestante não pode ser atendida por um médico clínico geral e também por um médico com especialização em Estratégia Saúde da Família", afirma a promotora Caroline Chiamulera.

 

Com informações do MPPR

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