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Direito & Justiça

Medidas protetivas são solicitadas contra policial que agrediu mulher em farmácia

Ministério Público também pode apurar o caso, após divulgação de vídeo

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O vídeo divulgado na terça-feira, 15, o qual mostra um policial militar agredindo a ex-mulher em uma farmácia, em Paranaguá, repercutiu nas redes sociais, sendo amplamente divulgado. O sargento foi afastado de suas funções e teve a arma de fogo recolhida. O Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), que também trata de casos de violência contra a mulher, investiga o caso.

A Polícia Civil do Paraná informou que instaurou inquérito para apurar o crime. A vítima e as testemunhas já foram ouvidas pela autoridade policial responsável e as imagens do circuito de vídeo interno da farmácia são utilizadas para auxiliar nas investigações.

As medidas protetivas legais de proteção à mulher, que constam na Lei Maria da Penha, já foram solicitadas junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que o agressor é ex-marido da vítima.

O advogado e professor, João Rafael de Oliveira, especialista em Direito Penal e Processual Penal, esclareceu que devido à divulgação do vídeo, o Ministério Público pode tomar contato com o caso e apurar, independente da vontade da vítima.

"Ministério Público deve ou não oferecer a denúncia perante o juizado da violência doméstica para que apure em um processo criminal a responsabilidade do agressor”, explicou o advogado e professor, João Rafael de Oliveira

O QUE ACONTECE COM O AGRESSOR

O advogado João Rafael comentou sobre o que acontece, de forma geral, com os agressores após a denúncia. “A delegacia encaminha o pedido de medida protetiva ao Poder Judiciário, que decreta, muitas vezes em menos de 24 horas, as medidas. Em muitos casos, ocorre o afastamento do agressor do lar e o estabelecimento de um limite de distância, entre outras. Depois, dá a sequência no inquérito para ouvir a versão dele, das testemunhas e é encaminhado ao Ministério Público, que deve ou não oferecer a denúncia perante o juizado da violência doméstica para que apure em um processo criminal a responsabilidade do agressor”, disse o advogado.

O QUE DIZ A POLÍCIA MILITAR

Por meio de nota, a assessoria de comunicação da Polícia Militar do Paraná informou que o militar estadual que atua no 9.º Batalhão de Polícia Militar, apontado na reportagem, foi afastado das funções operacionais e teve a arma de fogo da corporação recolhida. O policial atuará com trabalhos administrativos, ficando afastado das ruas até o caso ser concluído.
A Unidade abriu um procedimento para apurar as circunstâncias do ocorrido.

“A PM não compactua com desvios de conduta de seus integrantes e quando há comprovação legal, adota os canais de saneamento e correição, observados os direitos da ampla defesa e do contraditório para qualquer militar estadual”, enfatizou a PM em nota.

PRISÃO PREVENTIVA

Conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Segundo o advogado João Rafael, a prisão preventiva pode ser concedida em caso de descumprimento das medidas protetivas impostas.

DENÚNCIAS

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados, especificamente, nas delegacias de defesa da mulher. “Uma vez que todos os distritos policiais podem receber a queixa e transferir posteriormente o caso para uma das delegacias especializadas. Na delegacia, a autoridade policial deverá ouvir a mulher agredida, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com o pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência. Após o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá determinar a realização do exame de corpo de delito”, divulgou o CNJ.

AUMENTO DOS CASOS

Os casos de violência contra a mulher têm tomado grandes proporções em todo o País. Somente durante a temporada de verão, no litoral do Paraná, foram registrados dois casos de feminicídio. De acordo com o advogado João Rafael, não há como definir se os casos ganharam mais visibilidade na mídia ou se de fato houve um aumento dos casos.

“O histórico do País é de violência contra a mulher, não é à toa que nós temos a Lei Maria da Penha. Temos uma cultura machista, faz parte essa violência que agora está sendo combatida com os mecanismos que temos à disposição. Por isso, infelizmente, não temos como afirmar se há um aumento ou uma maior visibilidade dos casos”, analisou o advogado.


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