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Direito & Justiça

Mais de 1,3 mil títulos de eleitor foram cancelados em Paranaguá

Em Paranaguá, Justiça Eleitoral cancelou cerca 1,3% de todos os títulos eleitorais vigentes no último pleito

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1.304 cidadãos que não votaram nem apresentaram justificativa nos últimos três pleitos tiveram seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral

No dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), finalizou a relação da quantidade de títulos cancelados no Brasil e no Paraná devido à ausência de justificativa do eleitor nas três últimas votações consecutivas. Segundo balanço apontado pelo TSE, em Paranaguá 1.304 títulos de eleitor foram cancelados de um total de 98.933 eleitores que estavam aptos a votar no município, o que representa cerca de 1,3% do eleitorado.

No total, segundo a Justiça Eleitoral, em todo o Brasil foram cancelados 2.486.495 títulos. "O Paraná foi o 5.º Estado com maior número de cancelamentos, 107.815. Destes, 35.539 foram de títulos de eleitores de Curitiba", informa a assessoria do TRE-PR.

LITORAL COM BAIXO ÍNDICE DE CANCELAMENTO DE TÍTULOS

Segundo os dados apontados pelo TSE, o litoral do Paraná está com um baixo índice de cancelamento de títulos. Os sete municípios da região contaram ao todo nas últimas eleições com um total de 199.424 eleitores, destes, apenas 1.318 títulos foram cancelados. Antonina, por exemplo, não teve nenhum documento de eleitor com qualquer dívida perante a Justiça Eleitoral. Morretes contou com um título de eleitor cancelado, Guaratuba três, Guaraqueçaba um total de seis, Matinhos três e Pontal do Paraná apenas um, algo que representa apenas 0,6% de todo o eleitorado litorâneo.

COMO SABER SE O TÍTULO FOI CANCELADO

Segundo o TRE-PR, para saber se o título foi cancelado, o eleitor pode consultar a sua situação no portal do TSE no link http://www.tse.jus.br/, na área “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”.  "Para regularizar sua situação, o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral portando um documento original com foto e um comprovante de residência nominal, atual e recente", informa a assessoria da Justiça Eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS AO ELEITOR

Segundo o TSE, o eleitor com título cancelado fica impedido de uma série de itens, um deles é de obtenção de passaporte ou de carteira de identidade. "Outras consequências são os impedimentos de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição", informa a assessoria.

CONFIRA OUTRAS PROIBIÇÕES:

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE n.º 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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